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sido aprovado o Relatório que se subescreve na integra e anexa ao presente Parecer,

dele fazendo parte integrante.

PARTE II – PARECER

Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente,a

Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. Relativamente à presente iniciativanão cabe a apreciação do cumprimento do

Princípio da Subsidiariedade;

2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Palácio de S. Bento, 9 de abril de 2013

O Deputado Autor do Parecer

(Alberto Costa)

O Presidente da Comissão

(Paulo Mota Pinto)

PARTE III – ANEXO

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais Direitos, Liberdades e Garantias.

11 DE ABRIL DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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