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2. A análise da presente iniciativa não suscita quaisquer questões que impliquem posterior

acompanhamento;

3. A Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação dá por concluído o escrutínio da presente

iniciativa, devendo o presente parecer, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto de 2006, ser

remetido à Comissão de Assuntos Europeus para elaboração do respetivo parecer final.

Palácio de S. Bento, 11 de fevereiro de 2013

O Deputado Autor do Parecer O Presidente da Comissão

(João Portugal) (Mendes Bota)

11 DE ABRIL DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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