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prazo, esperando-se ainda ganhos maciços de produtividade na indústria tradicional com a introdução de

processos baseados na Internet.

Implicações para Portugal

As vantagens inerentes à efetiva implementação da Agenda Digital para a Europa que aqui se expuseram,

fazem da ação da Comissão e dos Estados-membros o mote para o impulsionamento da economia e da

sociedade europeia e consequentemente da economia portuguesa.

É preponderante o combate ao flagelo do desemprego, à crise económica e social em que vivemos e à

deterioração da qualidade de vida dos portugueses, sobretudo dos mais jovens, pelo que a

implementação deste conjunto de medidas propostas pela Comissão só trará benefícios para o nosso país

e como tal devem ser prosseguidas com a maior seriedade.

Como afirma a Comissão, no parágrafo final da Comunicação, “todas as partes interessadas na causa

digital da Europa são instadas a cooperar com a Comissão para pôr em prática as propostas delineadas,

já que estas são cruciais para garantir o lugar do continente europeu num futuro digital com fortes

concorrentes a nível mundial”.

3. Princípio da Subsidiariedade

Tratando-se de uma iniciativa europeia não legislativa, não cabe a apreciação do princípio da

subsidiariedade.

PARTE IV - CONCLUSÕES

Em face do exposto,a Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação conclui o seguinte:

1. Na presente iniciativa não legislativa, não cabe a verificação do cumprimento do princípio da

subsidiariedade;

II SÉRIE-A — NÚMERO 117______________________________________________________________________________________________________________

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