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PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

1. Nota Preliminar

A Comissão de Assuntos Europeus, nos termos do disposto no artigo 7.º da Lei n.º

43/2006, de 25 de agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação, escrutínio e

pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da

União Europeia, remeteu a Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E

DO CONSELHO relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível

comum de segurança das redes e da informação em toda a União-

COM(2013)48

2. Procedimento adoptado

A supra referida proposta foi distribuída na Comissão de Economia e Obras Públicas,

tendo sido nomeado relator o Deputado Nuno Matias, do Grupo Parlamentar do Partido

Social Democrata.

PARTE II – CONSIDERANDOS

A diretiva proposta tem por objetivo garantir um elevado nível comum de segurança

das redes e da informação (SRI). Tal implica melhorar a segurança da Internet e das

redes e sistemas informáticos privados em que assenta o funcionamento das nossas

sociedades e economias.

Este objetivo será alcançado exigindo aos Estados-Membros que aumentem o seu nível

de preparação e melhorem a cooperação entre si e exigindo aos operadores das

infraestruturas críticas, como é o caso da energia, dos transportes e dos principais

fornecedores de serviços da sociedade da informação (plataformas de comércio

eletrónico, redes sociais, etc.), bem como às administrações públicas, que adotem

medidas adequadas para gerir os riscos de segurança e comunicar os incidentes graves

às autoridades nacionais competentes.

A presente proposta está relacionada com a Comunicação Conjunta da Comissão e da

11 DE ABRIL DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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