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proporcionadas para garantir a segurança das redes e da informação. Estas entidades

serão obrigadas a informar as autoridades competentes sobre todos os incidentes que

comprometam seriamente as suas redes e sistemas informáticos e afetem

significativamente a continuidade de serviços de importância crítica e o fornecimento

de produtos.

Avaliação de impacto

A Comissão procedeu à avaliação do impacto de três opções estratégicas:

Opção 1: Manutenção do status quo (cenário de base) - manutenção da atual

abordagem;

Opção 2: Abordagem regulamentar, que consiste numa proposta legislativa que prevê

o estabelecimento de um quadro jurídico comum da UE para a SRI no que diz respeito

às capacidades dos Estados-Membros, aos mecanismos de cooperação a nível da UE e

aos requisitos dos principais intervenientes privados e administrações públicas;

Opção 3: Abordagem mista, que combina a possibilidade de iniciativas voluntárias por

parte dos Estados-Membros em termos de capacidades e mecanismos de SRI tendo

em vista a cooperação a nível da UE com os requisitos regulamentares para os

principais intervenientes privados e administrações públicas.

A Comissão concluiu que a opção 2 era a que produzia impactos mais positivos, já que

permite melhorar consideravelmente a proteção dos consumidores, das empresas e

das administrações da UE contra os incidentes de SRI.

Mais concretamente, as obrigações que incumbem aos Estados-Membros asseguram

uma preparação adequada a nível nacional, além de contribuírem para a criação de um

clima de confiança mútua, o que constitui uma condição prévia para uma cooperação

eficaz a nível da UE. A criação de mecanismos de cooperação a nível da UE através da

rede garante uma prevenção e capacidade de resposta coerentes e coordenadas aos

incidentes e riscos de SRI transfronteiras. A introdução de requisitos para que as

administrações públicas e os principais intervenientes privados executem uma gestão

dos riscos em matéria de SRI constitui um forte incentivo à gestão eficaz dos riscos de

segurança. A obrigação de comunicar incidentes que tenham um impacto significativo

11 DE ABRIL DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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