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governos têm de ser coerentes entre si e coordenadas a fim de limitar e minimizar as

consequências dos incidentes de SRI.

- Em relação ao Princípio da proporcionalidade

As medidas propostas justificam-se também por razões de proporcionalidade. Os

requisitos para os Estados-Membros são estabelecidos ao nível mínimo necessário para

alcançar um nível adequado de preparação e permitir uma cooperação baseada na

confiança. Tal permite também que os Estados-Membros tenham devidamente em

conta as especificidades nacionais e assegura que os princípios comuns da UE sejam

aplicados adequadamente. O vasto âmbito de aplicação permitirá aos Estados-

Membros aplicarem a diretiva tendo em conta os riscos enfrentados atualmente a nível

nacional, tal como identificados na estratégia nacional de SRI.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – A presente iniciativa não viola o princípio da subsidiariedade e assegura a

proporcionalidade, na medida em que o objectivo a alcançar será mais eficazmente

atingido através de uma ação da União, sem colocar em causa a intervenção, dentro

das competências próprias, de cada um dos Estados-membros.

2 – A Comissão de Economia e Obras Públicas dá por concluído o escrutínio da

presente iniciativa, devendo o presente parecer, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25

de agosto de 2006, ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus para os devidos

efeitos.

Palácio de S. Bento, 19 de março de 2013.

O Deputado Relator

(Nuno Matias)

O Presidente da Comissão

(Luis Campos Ferreira)

11 DE ABRIL DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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