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PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o

acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito

do processo de construção da União Europeia, a Proposta de DIRETIVA DO

PARLAMENTO E DO CONSELHO relativa a medidas destinadas a garantir elevado

nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União foi enviada à

Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, atento o seu objeto, para

efeitos de análise e elaboração do presente parecer.

A presente iniciativa está relacionada com a Comunicação Conjunta da Comissão e da

Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança

sobre uma Estratégia Europeia de Cibesegurança.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Em geral

Objetivo da iniciativa

A Proposta de Diretiva em apreço visa garantir um elevado nível comum de segurança

das redese da informação (SRI). Tal desígnio exige uma melhoria da segurança da Internet e das redes e sistemas informáticos privados em que assenta o

funcionamento das nossas sociedades e economias.

A materialização deste objetivo exige que Estados-Membros aumentem o seu nível de

preparação e melhorem a cooperação entre si e exige aos operadores das

infraestruturas críticas, como é o caso da energia, dos transportes e dos principais

fornecedores de serviços da sociedade da informação (plataformas de comércio

eletrónico, redes sociais, etc.), bem como às administrações públicas, que adotem

medidas adequadas para gerir os riscos de segurança e comunicar os incidentes

graves às autoridades nacionais competentes.

11 DE ABRIL DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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