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Realizaram-se igualmente debates com o setor privado no âmbito da Parceria

Público-Privada Europeia para a Resiliência e em reuniões bilaterais. Quanto

ao setor público, a Comissão estabeleceu contactos com a ENISA e as CERT

para as instituições da UE.

b) Em relação à avaliação de impacto, destaque-se o recurso da Comissão à

avaliação de três opções estratégicas:

I. Opção 1: Manutenção do status quo (cenário de base) – manutenção

da atual abordagem;

II. Opção 2: Abordagem regulamentar, que consiste numa proposta

legislativa prevê o estabelecimento de um quadro jurídico comum da

UE para a SRI no que toca às capacidades dos Estados-Membros, aos

mecanismos de cooperação ao nível da UE e os requisitos dos

principais intervenientes privados e administrações públicas;

III. Opção 3: Abordagem mista, que combina a possibilidade de iniciativas

voluntárias por parte dos Estados-Membros em termos de capacidades

e mecanismos de SRI tendo em vista a cooperação a nível da UE com

os requisitos regulamentares para os principais intervenientes privados

e administrações públicas.

A Comissão concluiu que a opção 2 era a que produzia impactos mais positivos, já

que permite melhorar consideravelmente a proteção dos consumidores, das empresas

e das administrações da UE contra os incidentes de SRI.

A presente proposta observa os princípios reconhecidos na Carta dos Direitos

Fundamentais da União Europeia, em especial o direito ao respeito pela vida e

comunicações privadas, a protecção de dados pessoais, a liberdade de empresa, o

direito de propriedade, o direito a recurso judicial e o direito a ser ouvido. A diretiva em

apreço deve ser aplicada em conformidade com esses direitos e princípios.

2. Base jurídica

A adopção de “medidas relativas à aproximação das disposições legislativas,

regulamentares e administrativas dos Estados-Membros, que tenham por objeto o

estabelecimento e o funcionamento do mercado interno” da UE está prevista no artigo

114.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia.

11 DE ABRIL DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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