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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia,

bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de

janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu, em 18 de fevereiro de

2013, a Proposta de DIRETIVA DO CONSELHO que aplica uma cooperação reforçada

no domínio do imposto sobre as transações financeiras [COM(2013)71].

A supra identificada iniciativa foi enviada no dia 19 de fevereiro de 2013 à Comissão

de Orçamento, Finanças e Administração Pública, atento o respetivo objeto, a qual

analisou a referida iniciativa e aprovou por maioria, em 3 de abril de 2013, o Relatório

da autoria do deputado Jorge Paulo Oliveira, que se anexa ao presente parecer e que

dele faz parte integrante.

PARECER COM(2013) 71 Proposta de DIRETIVA DO CONSELHO que aplica uma cooperação reforçada no domínio do imposto sobre as transações financeiras

11 DE ABRIL DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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