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âmbito de competência legislativa reservada da Assembleia da República; que se

considerava urgente a adoção de uma diretiva sobre um sistema comum de ITF com

um âmbito geral de aplicação; e que se manifestava uma posição favorável à Proposta

de Decisão do Conselho que “autorizava uma cooperação reforçada no domínio do

imposto sobre transações financeiras, único aspeto que não colheu a unanimidade dos

diferentes grupos parlamentares.

f) Na sequência da aprovação do Parecer da COFAP sobre esta Proposta de Decisão

do Conselho que “autoriza uma cooperação reforçada no domínio do ITF [COM (2012)

631]”, a Comissão de Assuntos Europeus indigitou, no dia 6 de dezembro de 2012, o

Deputado Vitalino Canas para elaborar o Parecer da CAE sobre aquela iniciativa. Uma

vez que o debate desta iniciativa estava previsto para o Conselho Europeu de 13 e 14

de dezembro de 2012, a CAE agendou para a sua reunião ordinária de 11 de

dezembro a apreciação nesta Comissão Parlamentar do Parecer do Deputado Vitalino

Canas, visando assim poder concluir o processo de escrutínio na CAE ainda antes da

referida reunião de dezembro do Conselho Europeu.

Sucede que na reunião ordinária de 11 de dezembro, a CAE considerou que o

“relatório e parecer da Assembleia da República sobre matéria tão importante

deveriam ser mais substantivos e refletirem os seus eventuais impactos”, pelo que

concluiu que “a votação do Parecer seria adiada de forma a permitir realizar audições

sobre o tema”.

Neste contexto foram realizadas pela CAE duas audições no dia 6 de fevereiro de

2013, com a Associação Portuguesa de Bancos e com o Secretário de Estado dos

Assuntos Fiscais.

g) Entretanto, o Conselho Europeu de 13 e 14 de dezembro de 2012 adiou para uma

nova reunião extraordinária, prevista para janeiro de 2013, o debate e aprovação da

Proposta de Decisão do Conselho para autorizar uma cooperação reforçada no

domínio do ITF [COM (2012) 631]. Isto veio efetivamente a ocorrer no dia 22 de janeiro

de 2013, em que o Conselho decidiu autorizar a cooperação reforçada no domínio do

imposto sobre as transações financeiras.

Nestas circunstâncias, atendendo ao facto das audições programadas pela CAE

estarem apenas previstas para 6 de fevereiro, e não obstante a existência de um

Parecer sobre a iniciativa da Comissão Europeia elaborado e aprovado pela COFAP

em 5 de dezembro de 2012, a Comissão de Assuntos Europeus entendeu não

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