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parte significativa da sua atividade envolva transações) seja parte na referida

transação, agindo por conta própria ou agindo por conta de outrem nessa transação.

De acordo com a proposta, as taxas de ITF a aplicar pelos Estados-membros não

poderão ser inferiores a 0,1% sobre todas as transações financeiras não incluídas nos

contratos de derivados, nem inferiores a 0,01% sobre todas as restantes transações

financeiras relativas a contratos de derivados, incidindo sobre os valores brutos das

transações, antes de quaisquer deduções.

Um papel central vai ser atribuído aos Estados-membros participantes no que respeita

à implementação de mecanismos e instrumentos que garantam que o ITF seja

aplicado de forma precisa e atempada e que, simultaneamente, previnam e garantam

combate eficaz à evasão fiscal, incluindo a criação de normas gerais antiabuso. Ao

mesmo tempo é feita a delegação na Comissão Europeia do poder de adotar, com

base no artigo 290.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia, medidas e

normas detalhadas em domínios técnicos de implementação do sistema do novo

imposto (obrigações de registo, de contabilidade e de comunicação).

Como forma de avaliação das consequências macroeconómicas e microeconómicas

da aplicação do sistema de ITF, a CE propõe-se apresentar um relatório sobre o

funcionamento técnico três anos após a entrada em vigor das medidas legislativas de

execução da diretiva em análise.

Com base em estudos feitos pela Comissão Europeia, a receita global inicialmente

estimada ronda montantes entre 30 a 35 mil milhões de euros anuais em todos os

Estados-membros participantes, caso a proposta inicial da CE, de setembro de 2011,

tivesse aplicação integral na cooperação reforçada UE11+. Tendo em atenção os

efeitos líquidos dos ajustes efetuados em comparação com a proposta original, admite

a CE alguma redução daquela estimativa para valores próximos do limite inferior.

Recorde-se que a aplicação deste novo imposto sobre as transações financeiras no

conjunto dos 27 Estados-membros, poderia ascender, segundo estimativas na altura

adiantadas, a cerca de 57 mil milhões de euros.

II SÉRIE-A — NÚMERO 117______________________________________________________________________________________________________________

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