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fundos de investimento, de produtos estruturados e derivados, de instrumentos de

mercado monetário (à exceção dos instrumentos de pagamento), incidindo também

sobre a celebração e alteração de contratos de derivados, bem assim como sobre

transferências entre entidades separadas de um mesmo grupo, ainda que não sejam

efetivas aquisições ou vendas.

O novo imposto não incidirá apenas no comércio em mercados organizados e

regulamentados, mas vai abranger também outros tipos de comércio, incluindo os

mercados fora de bolsa.

Ainda de acordo com a proposta da Comissão Europeia, este novo imposto não

deverá afetar as possibilidades de refinanciamento das instituições financeiras e dos

Estados, nem as políticas monetárias em geral ou a gestão da dívida pública, pelo que

não será aplicável às transações efetuadas com a União Europeia, o Banco Central

Europeu, o Banco Europeu de Investimentos, a Comunidade Europeia da Energia

Atómica, o Fundo Europeu de Estabilidade Financeira ou o Mecanismo Europeu de

Estabilidade e com os bancos centrais dos Estados-membros. De igual forma, e em

obediência à diretiva 2008/7/CE, que permanece sem alteração, estão também

excluídos de tributação a generalidade das operações realizadas nos mercados

primários.

Também ficam de fora deste novo ITF atividades financeiras correntes, caso da

celebração de contratos de seguros, de empréstimos hipotecários, de crédito ao

consumo, de empréstimos a empresas, dos serviços de pagamento, bem como as

operações de câmbio à vista., á exceção dos contratos de derivados baseados em

operações cambiais.

O novo imposto sobre as transações financeiras será assim aplicável à generalidade

das transações financeiras na condição de que, pelo menos, uma instituição

financeira, (tal como empresas de investimento, mercados organizados, instituições de

crédito, empresas de seguros e de resseguros, organismos de investimento coletivos e

fundos de pensão ou gestores de fundos, bem como qualquer outra empresa cuja

11 DE ABRIL DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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