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A presente proposta está relacionada com a Comunicação Conjunta da Comissão e da

Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança

sobre uma Estratégia Europeia de Cibersegurança. Esta estratégia visa instituir um

ambiente digital seguro e fiável ao mesmo tempo que defende e promove os direitos

fundamentais e outros valores fundamentais da UE. A proposta em análise é a

principal ação da estratégia.

Também se encontram previstas outras ações respeitantes a este domínio, incidindo

estas na sensibilização, no desenvolvimento de um mercado interno para os produtos

e serviços de cibersegurança e na promoção dos investimentos em I&D. Estas

medidas serão complementadas por outras o intuito de fortificar a luta contra a

cibercriminalidade e de estabelecer uma política internacional de cibersegurança para

a UE.

Principais aspetos

A SRI constitui uma condição imperiosa para o desenvolvimento para a nossa

economia e a nossa sociedade. Representa também uma condição prévia importante

para criar um ambiente fiável para o comércio de serviços em todo o mundo. Contudo,

os sistemas informáticos podem ser afetados por incidentes relacionados com a

segurança, tais como erros humanos, eventos naturais, falhas técnicas ou ataques

malévolos. Estes incidentes estão a tornar-se cada vez mais graves, mais frequentes e

mais complexos. E a falta de segurança pode comprometer serviços vitais,

dependendo da integridade das redes e dos sistemas informáticos. Tal pode impedir o

funcionamento das empresas, causar prejuízos financeiros consideráveis à economia

da UE e prejudicar o bem-estar social.

Enquanto instrumentos de comunicação sem fronteiras, os sistemas de informação

digitais, em especial a Internet, fazem a ligação entre todos os Estados-Membros,

facilitando a circulação transfronteiriças de mercadorias, serviços e possas. A

perturbação significativa destes sistemas num Estado-Membro pode afetar outros

Estados-Membros e a UE no seu conjunto. Ter a capacidade para superar e estabilizar

estabilidade as redes e dos sistemas informáticos é, por conseguinte, essencial para a

realização do mercado único digital e o bom funcionamento do mercado interno.

II SÉRIE-A — NÚMERO 117______________________________________________________________________________________________________________

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