O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Europeia, é realçado que “ A ação da Comunidade não deve exceder o necessário para

atingir os objectivos do presente Tratado”.

À semelhança do Princípio da Subsidiariedade, o Princípio da Proporcionalidade regula

o exercício das competências exercidas pela União Europeia.

Visa delimitar e enquadrar a actuação das instituições comunitárias.

Por força desta regra, a actuação das instituições deve limitar-se ao estritamente

necessário para atingir os objectivos dos tratados, por outras palavras, a intensidade

da acção deve estar relacionada com a finalidade prosseguida (proibição de excesso).

No caso da iniciativa em apreço:

- Em relação ao Princípio da subsidiariedade

A intervenção europeia no domínio da SRI justifica-se pelo princípio da

subsidiariedade.

Em primeiro lugar, tendo em conta o caráter transfronteiras da SRI, a não intervenção

a nível da UE poderia conduzir a uma situação em que cada Estado-Membro agiria

isoladamente, sem ter em conta as interdependências entre as redes e os sistemas

informáticos na UE. Um grau apropriado de coordenação entre os Estados-Membros

permitirá garantir que os riscos da SRI sejam bem geridos no contexto transfronteiras

em que surjam. As divergências dos regulamentos relativos à SRI constituem um

entrave para as empresas que pretendem exercer a sua atividade em vários países e à

realização de economias de escala a nível mundial.

Em segundo lugar, as obrigações regulamentares a nível da UE são necessárias para

criar condições equitativas e colmatar as lacunas legislativas. Uma abordagem numa

base puramente voluntária teve por resultado que a cooperação se fizesse unicamente

entre uma minoria de Estados-Membros com um elevado nível de capacidades. A fim

de fazer participar todos os Estados-Membros, é necessário assegurar que todos

tenham o nível mínimo exigido de capacidade. As medidas de SRI adotadas pelos

II SÉRIE-A — NÚMERO 117______________________________________________________________________________________________________________

46