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sobre os incidentes e riscos de SRI entre os Estados-Membros. Esta situação pode ter

por resultado intervenções não coordenadas a nível da regulamentação, estratégias

incoerentes e normas divergentes, conducentes a uma proteção insuficiente da SRI em

toda a UE. Podem também surgir entraves ao mercado interno, o que gera custos de

conformidade para as empresas que exercem a sua atividade em mais de um Estado-

Membro.

Por último, os intervenientes que gerem as infraestruturas críticas ou prestam serviços

essenciais para o funcionamento das nossas sociedades não estão devidamente

obrigados a adotar medidas de gestão dos riscos e a proceder ao intercâmbio de

informações com as autoridades competentes.

Por conseguinte, é necessário proceder a uma mudança radical do modo como a SRI é

encarada na UE. São necessárias obrigações regulamentares para estabelecer uma

base equitativa e suprir as lacunas legislativas existentes. Numa tentativa de resolver

estes problemas e aumentar o nível de SRI na União Europeia, a diretiva proposta tem

os seguintes objetivos:

Em primeiro lugar, a proposta exige que todos os Estados-Membros garantam um

nível mínimo de capacidades nacionais mediante a criação de autoridades competentes

para a SRI e de equipas de resposta a emergências informáticas (CERT) e a adoção de

estratégias e planos de cooperação nacionais em matéria de SRI.

Em segundo lugar, as autoridades nacionais competentes devem cooperar numa

rede que permita assegurar uma coordenação segura e eficaz, incluindo o intercâmbio

coordenado de informações, bem como a deteção e a resposta a nível da UE. Através

desta rede, os Estados-Membros devem trocar informações e cooperar para enfrentar

as ameaças e os incidentes relativos à SRI com base no plano de cooperação europeia

nesta matéria.

Em terceiro lugar, com base no modelo da Diretiva-Quadro das comunicações

eletrónicas, a proposta visa garantir o desenvolvimento de uma cultura de gestão dos

riscos e a partilha de informação entre os setores público e privado. Será pedido às

empresas dos diferentes setores críticos acima referidos e às administrações públicas

que avaliem os riscos com que se deparam e adotem medidas adequadas e

II SÉRIE-A — NÚMERO 117______________________________________________________________________________________________________________

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