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comuns a todos os EM, permitindo garantir que os riscos da SRI sejam bem geridos

no contexto transfronteiras em que surjam e aumentando a eficácia das políticas

nacionais existentes e facilitando o seu desenvolvimento.

PARTE III – PARECER

Em face dos considerandos expostos e atento os Relatórios das comissões

competentes,a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. A presente iniciativanão viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o objetivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma ação da União

2. Em relação às iniciativas em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Palácio de S. Bento, 9 de abril de 2013

O Deputado Autor do Parecer

(Duarte Marques)

O Presidente da Comissão

(Paulo Mota Pinto)

PARTE IV – ANEXOS

Relatório da Comissão de Economia e Obras Públicas

Relatório da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação.

11 DE ABRIL DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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