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Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança

sobre uma Estratégia Europeia de Cibersegurança. A estratégia pretende assegurar um

ambiente digital seguro e fiável ao mesmo tempo que promove e protege os direitos

fundamentais e outros valores fundamentais da UE. A presente proposta é a principal

ação da estratégia. As outras ações previstas neste domínio incidem na sensibilização,

no desenvolvimento de um mercado interno para os produtos e serviços de

cibersegurança e na promoção dos investimentos em I&D. Estas ações serão

complementadas por outras no intuito de intensificar a luta contra a cibercriminalidade

e de definir uma política internacional de cibersegurança para a UE.

A SRI é cada vez mais importante para a nossa economia e a nossa sociedade.

Constitui também uma condição prévia importante para criar um ambiente fiável para

o comércio de serviços em todo o mundo. No entanto, os sistemas informáticos podem

ser afetados por incidentes relacionados com a segurança, tais como erros humanos,

eventos naturais, falhas técnicas ou ataques malévolos.

A falta de segurança pode comprometer serviços vitais, dependendo da integridade

das redes e dos sistemas informáticos. Tal pode impedir o funcionamento das

empresas, causar prejuízos financeiros consideráveis à economia da UE e prejudicar o

bem-estar social.

Além disso, enquanto instrumentos de comunicação sem fronteiras, os sistemas de

informação digitais, em especial a Internet, ligam todos os Estados-Membros e

desempenham um papel fundamental na facilitação da circulação transfronteiras de

mercadorias, serviços e pessoas. A perturbação significativa destes sistemas num

Estado-Membro pode afetar outros Estados-Membros e a UE no seu conjunto. A

resiliência e a estabilidade das redes e dos sistemas informáticos é, por conseguinte,

essencial para a realização do mercado único digital e o bom funcionamento do

mercado interno.

A situação atual na UE, que reflete a abordagem puramente voluntária seguida até à

data, não proporciona proteção suficiente contra os incidentes e os riscos de SRI em

toda a UE. As capacidades e os mecanismos existentes em matéria de SRI são

simplesmente insuficientes para fazerem face à rápida evolução das ameaças e

garantirem um nível elevado de proteção comum em todos os Estados-Membros.

II SÉRIE-A — NÚMERO 117______________________________________________________________________________________________________________

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