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Preparação e realização dos testes da segunda etapa;

Preparação do teste global;

Realização do projeto-piloto sobre a segurança e preparação dos testes e da

auditoria subsequente;

Instalação do sistema de transmissão de correio eletrónico SIS II SIRENE, em

antecipação do teste dos Estados-Membros sobre informação suplementar;

3– O Princípio da subsidiariedade

Constituindo o documento em análise uma iniciativa não legislativa, não cabe a análise da observância do

princípio da subsidiariedade.

4 – Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias,

relativamente aoCOM (2012) 334 final – Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho –

relatório intercalar sobre o desenvolvimento do sistema de informação Schengen de segunda geração

(SIS II) (Julho 2011 – Dezembro 2011), é de parecer que:

1. Sendo o documento em análise uma iniciativa não legislativa não cabe a análise da

observância do princípio da subsidiariedade.

2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

3. O presente relatório deve ser remetido à Comissão dos Assuntos Europeus.

Palácio de S. Bento, 12 de Fevereiro de 2013

A Deputada Relatora,

(Teresa Anjinho)

O Presidente da Comissão,

(Fernando Negrão)

11 DE ABRIL DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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