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PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei nº 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e

pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social

Europeu e ao Comité das Regiões [COM (2012) 684], foi enviada à Comissão para a Ética, a Cidadania e

a Comunicação, atento o seu objeto, para efeitos de análise e elaboração do presente parecer.

Esta iniciativa vai ao encontra da Agenda Digital para a Europa que, enquadrada na estratégia Europa

2020, visa estimular a economia digital e responder aos desafios sociais através das Tecnologias de

Informação e Comunicação.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Em geral

Objetivo da iniciativa

Esta comunicação da Comissão pretende recentrar a Agenda Digital no estímulo à economia digital,

através da promoção de medidas complementares que se reforçam mutuamente e da eliminação de

obstáculos concretos à transformação digital da Europa.

Visa-se assim contornar a atual situação da UE que revela um investimento insuficiente na internet de

elevado débito ou nas redes de comunicações móveis da quarta geração (contrariamente à Coreia do Sul,

ao Japão ou à China).

Para tal, centraliza a ação a desenvolver no futuro nos seguintes domínios-chave:

- Desenvolvimento da economia digital europeia sem fronteiras;

- Aceleração da inovação no setor público;

- Reconquista da liderança mundial a nível dos serviços de rede;

11 DE ABRIL DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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