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economia digital europeia sem fronteiras; aceleração da inovação no setor público; reconquista da liderança mundial

a nível dos serviços de rede; promoção de um ambiente Internet seguro e de confiança para os utilizadores e os

Operadores; estabelecimento de um quadro coerente e de condições para os serviços de computação em nuvem na

Europa; criação de um ambiente propício à transformação da atividade económica clássica e impulsionar a criação

de novas empresas inovadoras baseadas na Web; implementação de uma política ambiciosa de investigação e

inovação estratégicas para a competitividade das empresas.

Do Princípio da Subsidiariedade

Tratando-se de uma iniciativa europeia não legislativa, não cabe a apreciação do princípio da subsidiariedade.

PARTE III – PARECER

Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente,a Comissão de Assuntos

Europeus é de parecer que:

1. Relativamente à presente iniciativanão cabe a apreciação do cumprimento do Princípio da Subsidiariedade;

2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Palácio de S. Bento, 9 de abril de 2013

O Deputado Autor do Parecer

(Jacinto Serrão)

O Presidente da Comissão

(Paulo Mota Pinto)

PARTE IV – ANEXO

Relatório da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação

11 DE ABRIL DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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