O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

PARTE IV – ANEXOS

Nos termos regimentais anexa-se a este parecer a Nota Técnica elaborada pelos Serviços da Assembleia

da República sobre a iniciativa em apreço.

Palácio de S. Bento, 8 de abril de 2013.

A Deputada autora do Parecer, Mónica Ferro — O Presidente da Comissão, José de Matos Correia.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 374/XII (2.ª) Atribui à Assembleia da República a competência para a aprovação das Grandes Opções do

Conceito Estratégico de Defesa Nacional (Primeira alteração à Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, que aprova a Lei da Defesa Nacional) (PCP)

Data de admissão: 13 de março de 2013

Comissão de Defesa Nacional (3.ª)

Índice I. Análise sucinta dos fatos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento

da lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Maria João Godinho (DAC), António Almeida Santos (DAPLEN), Dalila Maulide (DILP) e

Paula Granada (BIB).

Data: 28 de março de 2013

I. Análise sucinta dos fatos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O presente projeto de lei, da iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP, visa alterar a Lei de Defesa Nacional

no sentido de atribuir à Assembleia da República a competência para aprovar as Grandes Opções do Conceito

Estratégico de Defesa Nacional (GOCEDN), sob a forma de lei. Nos termos da Lei em vigor, as GOCEDN são

objeto de um debate na Assembleia da República, por iniciativa do Governo ou de um grupo parlamentar,

previamente à aprovação do Conceito Estratégico de Defesa Nacional (CEDN) por resolução do Conselho de

Ministros.

Os proponentes fundamentam a apresentação da iniciativa sub judice no facto de a aprovação do CEDN

obedecer atualmente a um esquema institucional que consideram «completamente ilógico e que inverte o

estatuto constitucional dos órgãos de soberania», atendendo à competência legislativa reservada da

Assembleia da República em matéria de defesa nacional e ao facto de o Governo ser politicamente

responsável perante o Parlamento.

O projeto de lei em análise contém um único artigo, prevendo alterações aos artigos 7.º, 11.º, e 12.º da Lei

de Defesa Nacional.

II SÉRIE-A — NÚMERO 118________________________________________________________________________________________________________________

8