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LEANDRO, Garcia - Reflexões sobre o conceito estratégico nacional: 2013. Segurança e defesa. ISSN 1646-6071. Loures. ISSN 1646-6071. N.º 24 (fev.-abr. 2013), p. 96-103. Cota: RP- 337

Resumo: O autor reflete sobre o Conceito Estratégico de Defesa Nacional, que se pode vir a designar

Conceito Estratégico de Segurança e Defesa Nacional e que na sua opinião, deveria ser um Conceito

Estratégico Nacional, até pelo modo como o projeto existente se encontra estruturado. Segundo o autor,

enquanto no passado o ênfase era dado à Defesa Nacional (alargada) dentro do quadro internacional

existente, ainda que chamando a atenção para as componentes não militares da Defesa, agora, depois da

insistência de muitos especialistas, parece que se quer olhar para o Conceito Estratégico como Nacional, já

que neste novo documento, todas as áreas da vida nacional são abordadas em detalhe.

RODRIGUES, Alexandre Daniel Cunha Reis – A revisão do conceito estratégico de Defesa Nacional. Revista militar. Lisboa. ISSN 0873-7630. Vol. 64, n.º 10 (out. 2012), p. 925-933. Cota: RP - 401

Resumo: Faz-se uma abordagem ao novo Conceito Estratégico de Defesa Nacional (CEDN), acerca do

qual se considera que, ao contrário do que se verificou no CEDN de 2003, reflete uma visão alargada de

segurança, deixando de se centrar nas questões de defesa militar. Esta revisão do CEDN é justificada pelo

Governo ao mesmo tempo que nomeia uma comissão para a apresentação de uma proposta sobre as

Grandes Opções do CEDN. Assim, o autor apresenta o seu contributo para a discussão desta temática,

debruçando-se sobre os seguintes tópicos: as implicações da nova abordagem no campo militar, as

circunstâncias em que o CEDN deve ser revisto, a questão da metodologia do planeamento de defesa e

referências a alguns requisitos elementares do seu conteúdo. Sugere também a elaboração de um Livro

Branco, como exemplo de uma boa prática que deveria ser implementada, seguindo o exemplo de outros

países.

SANTOS, José Loureiro dos – Propostas e contributos para uma estratégia de Segurança Nacional.

Segurança e defesa. Loures. ISSN 1646-6071. N.º 15 (out/dez. 2010), p. 33-39. Cota: RP - 337 Resumo: Neste artigo, o autor propõe e apresenta contributos para o que define como um novo Conceito

Estratégico de Segurança Nacional (CESN), o qual deve estabelecer linhas de ação para levar a efeito

medidas que enfrentem com êxito as ameaças à segurança nacional e que deveria ser elaborado para um

horizonte de 15 a 20 anos, com atualizações a cada legislatura, substituindo o atual Conceito Estratégico de

Defesa Nacional (CEDN). Explicita também a necessidade de, na sua opinião, dotar o Estado de uma

estrutura para a Segurança Nacional, assim como a forma de aprovação das Grandes Opções do Conceito

Estratégico de Segurança Nacional.

Enquadramento internacional

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha, Estónia e

França.

ESPANHA

O Título I da Ley Orgánica 5/2005, de 17 de noviembre, de la Defensa Nacional define as atribuições dos

órgãos de soberania do Estado espanhol no âmbito da Defesa Nacional.

Assim e, nos termos do artigo 4.º, n.º 1, alínea c), às Cortes Gerais compete debater as linhas gerais da

política de defesa. Para esse efeito, o Governo apresenta as iniciativas correspondentes, designadamente, os

planos de recrutamento e de modernização. Por seu turno e em contraponto, ao Presidente do Governo

compete, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 6.º, formular a Diretiva de Defensa Nacional, na

qual se estabelecem as linhas gerais da política de defesa e as diretrizes para o seu desenvolvimento e definir

e aprovar os grandes objetivos e posicionamentos estratégicos, bem como formular as diretivas para as

negociações exteriores que afetem a política de defesa nacional.

O Governo tem a competência genérica de determinar a política de defesa e assegurar a sua execução

(artigo 5.º), enquanto o Conselho de Defesa Nacional – órgão colegial, de natureza consultiva, integrado pelo

Presidente do Governo, pelos Vice-Presidentes do Governo, pelos Ministros da Defesa, do Interior, dos

15 DE ABRIL DE 2013________________________________________________________________________________________________________________

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