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Assembleia da República, 12 de abril de 2013.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Luís Fazenda — Pedro Filipe Soares — Cecília

Honório — Mariana Aiveca — Ana Drago — Catarina Martins — João Semedo — Helena Pinto.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 682/XII (2.ª) ADEQUAÇÃO DAS REMUNERAÇÕES UNIVERSITÁRIAS AOS GRAUS E TÍTULOS ACADÉMICOS

O desgaste contínuo do financiamento do Ensino Superior Público na última década incentivou o esboroar

das instituições, das condições de docência, do congelamento do acesso à carreira e da institucionalização da

precariedade como norma da vida académica.

O incessante ataque à docência, sob pretensas exigências de flexibilização e criatividade, não foram mais

do que formas de inserir esta lógica no cerne da carreira, criando pelo caminho uma trapalhada propositada de

todo o enquadramento legal que define o que é ser professor universitário em Portugal.

Não é aceitável que, ano após ano, professores e investigadores de carreira vejam o seu estatuto e direitos

sujeitos a interpretações discricionárias para definir o seu salário e as suas obrigações. Perdem os alunos,

perdem as instituições de ensino superior, perde o país.

Numa altura em que o prestígio da própria ideia da universidade, das habilitações e da carreira universitária

estão postas em causa é importante reafirmar os valores pelos quais elas foram criadas, valores de elevada

qualificação, exigência e responsabilidade. Valores garantidos apenas através de uma sensatez a toda a prova

que caucione a correta aplicação do enquadramento legal da carreira docente do ensino superior e de

investigação.

O Bloco de Esquerda acompanha por isso a petição 212/XII (2.ª), promovida pelo Sindicato Nacional do

Ensino Superior, que apela ao "cumprimento das obrigações legais do Estado para com o Ensino Superior e

Ciência".

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Faça respeitar os graus e títulos académicos dos docentes do ensino superior e de investigação,

garantindo as remunerações devidas de acordo com as posições decorrentes das escalas indiciárias previstas

na legislação vigente, com produção de efeitos à data em que o ocorreu ou venha a ocorrer a obtenção destes

graus ou títulos;

2. Garanta o necessário reforço orçamental para as instituições de ensino superior e de investigação de

forma a garantir as correções remuneratórias em causa.

Assembleia da República, 12 de abril de 2013.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Luís Fazenda — Pedro Filipe Soares — Cecília

Honório — Ana Drago — Catarina Martins — Helena Pinto — João Semedo — Mariana Aiveca.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 683/XII (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE O TURISMO CULTURAL SEJA CONSIDERADO COMO UM DOS

PRODUTOS ESTRATÉGICOS A INCLUIR NO PLANO ESTRATÉGICO NACIONAL DO TURISMO (PENT) Desde a publicação do primeiro Plano Estratégico Nacional de Turismo (PENT) que o património cultural,

material e imaterial, faz parte da estratégia nacional de promoção do turismo por parte do Instituto de Turismo

de Portugal, IP. É um conceito onde se incluem monumentos históricos e religiosos, bem como museus,

auditórios, teatros, cultura tradicional e folclore (naquilo a que o PENT 2007 denominou conteúdos tradicionais

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