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aplicar-se aos seus trabalhadores “o regime jurídico do pessoal dos estabelecimentos e serviços hospitalares

oficiais”.

No citado Decreto-Lei, constata-se que esta decisão adveio “do desejo manifestado pelas mesas das

Misericórdias que administram hospitais centrais e distritais de que tais estabelecimentos se integrem na rede

nacional hospitalar” e que também “os trabalhadores dos referidos hospitais têm manifestado, em diversas

circunstâncias, idêntico desejo”.

Este decreto refere que o Estado assume a responsabilidade de efetuar “todas as obras necessárias à

conservação e melhoramento dos edifícios” clarificando que “no caso de os edifícios deixarem de ser utilizados

para fins de saúde pública, serão entregues às pessoas coletivas de utilidade pública administrativa suas

proprietárias com todas as benfeitorias que lhes tenham sido introduzidas.”

Desde modo, ao longo de anos o Estado fez investimentos nas unidades hospitalares em causa, que,

integradas na rede do SNS, disponibilizam serviços hospitalares públicos de saúde a milhares de cidadãos.

A maioria destas unidades hospitalares situa-se em cidades de pequena ou média dimensão, como sejam

Régua, Póvoa de Varzim, Vila do Conde, Cantanhede, Anadia, Montijo, Serpa, Famalicão, Ovar ou Valongo,

havendo também algumas em cidades de maior dimensão como seja o caso do edifício antigo do Hospital de

Santo António no Porto ou o edifício onde funcionava o Hospital de São Marcos em Braga.

No final do ano de 2012, a Administração Regional de Saúde (ARS) do Norte entregou à Misericórdia o

edifício onde funcionava o Hospital de São Marcos, em Braga; esta situação decorre do facto de ter sido

inaugurado um novo Hospital de Braga. Como tal, a população manteve a prestação do serviço público de

saúde, disponibilizado num novo edifício.

Cenário bem diferente é o que se perspetiva quando se menciona a intenção de entregar à gestão das

Misericórdias as unidades hospitalares que funcionam em edifícios das Misericórdias, uma vez que esta

decisão compromete irremediavelmente a prestação pública de cuidados de saúde às populações.

Em declarações à comunicação social, em setembro de 2012, o Secretário de Estado Adjunto do Ministro

da Saúde, Fernando Leal da Costa, afirmou que o Governo pretende entregar às Misericórdias cinco unidades

em 2013, entre as quais se encontrarão as de Vila do Conde e da Póvoa de Varzim. No entanto, parecem

poder ser mais as unidades a transferir uma vez que Barcelos, Anadia, Ovar e Cantanhede parecem estar

também na calha para a transferência a breve trecho, o que motivou já a oposição de muitas estruturas locais.

Em 25 julho de 2012, foi publicado o Despacho n.º 10016/2012, que criou um grupo de trabalho “ao qual

compete a responsabilidade de analisar as condições de devolução às misericórdias das unidades de saúde,

que na sequência do disposto do Decreto-Lei n.º 704/74, de 7 de dezembro, se encontram sob gestão

pública”. Este grupo de trabalho, composto por cinco representantes do Ministério da Saúde e outros cinco da

União das Misericórdias Portuguesas, deveria “a) Analisar o universo das unidades de saúde arrendadas; b)

Identificar as prioridades para a possível devolução de unidades de saúde às misericórdias, tendo em atenção

as necessidades de prestação de cuidados e as necessidades satisfeitas pelas referidas unidades, e as

demais parcerias existentes com as misericórdias; c) Propor os procedimentos jurídicos, metodologia e

calendarização necessários à concretização do processo de devolução”.

Este grupo de trabalho tinha como incumbência a apresentação do primeiro relatório até 15 de outubro de

2012, sendo que até ao momento, este documento não é ainda conhecido.

A entrega dos hospitais às Misericórdias tem causado um enorme desagrado junto das populações que

sentem estar em perigo o seu direito de acesso à saúde, enquanto prestação pública disponibilizada no âmbito

do SNS. Por outro lado, não se percebe o por quê de o Governo ter tomado esta decisão uma vez que o

Decreto-Lei n.º 704/74 prevê que os edifícios sejam entregues assim que deixem de ser utilizados para fins de

saúde. Ora, tal não aconteceu portanto, o que está em causa é a transferência para a esfera das Misericórdias

da gestão destes hospitais.

Ao longo de dezenas de anos, o Estado investiu nestas unidades de saúde, dotando-as de condições

técnicas, físicas e materiais para a prestação de serviços públicos de saúde às populações situadas na área

de influência destas unidades hospitalares. O Estado pagou e paga renda pelos edifícios às Misericórdias:

refira-se que, por exemplo, no caso do Hospital de Santo António são pagos mensalmente 22 mil euros de

renda à Misericórdia respetiva. A entrega destes hospitais às Misericórdias acarreta a desproteção das

populações relativamente à prestação pública de cuidados hospitalares de saúde, inseridos no âmbito do SNS,

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