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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS,

LIBERDADES E GARANTIAS

RELATÓRIO

COM (2012) 557 final – Proposta deDECISÃO DO CONSELHO relativa à

conclusão do Acordo entre a União Europeia e a República de Cabo Verde

sobre a readmissão de pessoas que residem sem autorização

I. Nota preliminar

A Comissão de Assuntos Europeus, em cumprimento com o estabelecido no artigo 7.º,

n.º 1, da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012,

de 17 de maio, relativa ao “Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da

República no âmbito do processo de construção da União Europeia”, remeteu à Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a COM (2012) 557 final.

Todavia, tratando-se de uma iniciativa não legislativa, não cabe a esta Comissão aferir

sobre o cumprimento do princípio da subsidiariedade no âmbito da emissão do presente

relatório.

II. Breve análise

A COM (2012) 557 final reporta-se à Proposta de Decisão do Conselho relativa à

conclusão do Acordo entre a União Europeia e a República de Cabo Verde sobre a readmissão

de pessoas que residem sem autorização.

No âmbito do contexto político e jurídico, verifica-se que a parceria especial aprovada

pelo Conselho em 2007 está em aplicação, sendo os setores prioritários a boa governação,

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