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segurança e estabilidade, integração regional, transformação e modernização, convergência

técnica e normativa, e a luta contra a pobreza.

Foi assinada, em 5 de junho de 2008, uma Declaração comum na qual ambas as partes,

Cabo Verde e a União Europeia, se comprometem a iniciar um diálogo, comprometendo-se

também a Comissão a apresentar uma recomendação ao Conselho para iniciar a negociação

tendo em vista a conclusão de um Acordo de readmissão com Cabo Verde.

As negociações foram iniciadas em julho de 2009 e o texto do Acordo rubricado em 24

de abril de 2012, tendo como base jurídica o artigo 79.º, n.º 3, conjugado com o artigo 218.º,

ambos do TFUE1. A proposta de decisão relativa à conclusão do Acordo estabelece as

disposições internas necessárias para a sua aplicação prática.

Atendendo ao resultado das negociações, a Comissão considera que os objetivos

definidos pelo Conselho nas diretrizes de negociação foram atingidos e que o projeto de Acordo

pode ser aceite pela União.

Do conteúdo final do Acordo2 (que tem vigência indeterminada3), através do qual se

pretendem estabelecer, numa base de reciprocidade, “procedimentos rápidos e eficazes de

identificação e repatriamento ordenado e em segurança das pessoas que não preencham ou

deixaram de preencher as condições em vigor para a entrada, permanência ou residência nos

territórios de Cabo Verde ou de qualquer dos Estados-Membros, bem como facilitar o trânsito

dessas pessoas, num espírito de cooperação,”4, decididas que estão as partes a combater mais

eficazmente a imigração clandestina, destaca-se o seguinte:

Obrigações de readmissão estabelecidas numa base de total reciprocidade, e sem

outras formalidades que não as previstas no Acordo, abrangendo os próprios

1 Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. 2 Cujo texto consta do Anexo da presente proposta de Decisão. 3 Artigo 22.º do texto do Acordo. 4In considerandos do texto do Acordo.

17 DE ABRIL DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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