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II SÉRIE-A — NÚMERO 120

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Proposta de alteração apresentada pelo PS

Artigo 2.º

[…]

[…]:

«Artigo 1.º

1 - […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […].

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - No caso de sistemas multimunicipais, as concessões relativas às atividades de recolha e tratamento de

resíduos sólidos urbanos referidas na alínea a) do n.º 1 são outorgadas pelo Estado e podem ser atribuídas a

empresas cujo capital social seja maioritariamente subscrito por entidades do setor público,

nomeadamente autarquias locais.

6 - As concessões a que se refere o número anterior podem ainda ser atribuídas a empresas cujo

capital social seja maioritária ou integralmente subscrito por entidades do setor privado, dependendo

sempre da concordância das autarquias servidas por esse sistema.

7 - […]».

Palácio de São Bento, 17 de abril de 2013.

Os Deputados do PS.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 124/XII (2.ª)

(PROCEDE À SÉTIMA ALTERAÇÃO À LEI DE ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL, APROVADA PELA

LEI N.º 91/2001, DE 20 DE AGOSTO)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Orçamento,

Finanças e Administração Pública e propostas de alteração apresentadas pelo PSD/CDS-PP, PS e PCP

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. Nota Introdutória

A Proposta de Lei (PPL) n.º 124/XII (2.ª) (GOV), que deu entrada na Assembleia da República a 10 de

janeiro de 2013, foi aprovada, na generalidade, na sessão plenária de 8 de fevereiro, tendo baixado à

Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública para, nos termos e para os efeitos do disposto

nos artigos 150.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, se proceder à respetiva discussão e

votação na especialidade.

No âmbito dos trabalhos de apreciação da iniciativa na especialidade, a Comissão apreciou os pareceres

da Associação Nacional de Municípios Portugueses, do Tribunal de Contas, do Conselho das Finanças

Públicas e dos Órgãos de Governo próprio das Regiões Autónomas.