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II SÉRIE-A — NÚMERO 120

20

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto

Artigo 12.º-A – Endividamento das regiões autónomas e das autarquias locais

 Proposta de Alteração do PCP – Emenda dos N.os 1 e 2 do artigo 12.º-A da LEO

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X

Abstenção

Contra X X X

REJEITADA

Artigo 12.º-C – Saldo Orçamental

 Proposta de Alteração do PSD/CDS-PP – Substituição do artigo 12.º-C da LEO

(substituição da epígrafe, substituição dos 4 números em vigor e aditamento de novos n.os

5 e 6)

Durante a discussão, foi atualizada, oralmente, a proposta de alteração referente ao n.º 5: “[…] a taxa de

crescimento da despesa pública, líquida de medidas extraordinárias, temporárias ou discricionárias do

lado da receita, […]”, tendo a proposta de alteração sido votada com a presente atualização.

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X X

Abstenção

Contra X X

APROVADA

Artigo 12.º-D – Quadro plurianual de programação orçamental

 Alíneas a) e b) do N.º 1 do artigo 12.º-D da LEO, constante do artigo 2.º da PPL

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X X

Abstenção X X

Contra

APROVADAS

 Proposta de Alteração do PS – Emenda do corpo do N.º 1 do artigo 12.º-D da LEO, constante do

artigo 2.º da PPL

APROVADA POR UNANIMIDADE

 Proposta de Alteração do PCP – Emenda do corpo do N.º 1 do artigo 12.º-D da LEO, constante do

artigo 2.º da PPL

PREJUDICADA

 Corpo do N.º 1 do artigo 12.º-D da LEO, constante do artigo 2.º da PPL

PREJUDICADO