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II SÉRIE-A — NÚMERO 120

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PROJETO DE LEI N.º 365/XII (2.ª)

[REVOGA A LEI DO NOVO REGIME DE ARRENDAMENTO URBANO (REVOGAÇÃO DA LEI N.º

31/2012, DE 14 DE AGOSTO, QUE PROCEDE À REVISÃO DO REGIME JURÍDICO DO ARRENDAMENTO

URBANO, ALTERANDO O CÓDIGO CIVIL, O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E A LEI N.º 6/2006, DE 27 DE

FEVEREIRO)]

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice

I – CONSIDERANDOS

II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

III – PARECER

IV – ANEXOS

I – CONSIDERANDOS

O Projeto de Lei n.º 365/XII (2.ª) é da autoria do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda. Deu entrada na

Assembleia da República em 22 de fevereiro de 2013, foi sido admitido por despacho de S. Ex ª a Presidente

da Assembleia da República em 27 de fevereiro e desceu no mesmo dia à Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias. Esta Comissão, atendendo à matéria em causa, solicitou a

reapreciação do despacho de baixa à Comissão e no dia 4 de março foi remetida para a Comissão de

Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, tendo sido nomeada a relatora em 13 de março de 2013.

Os autores do projeto de lei propõem a revogação da Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, que revê o regime

jurídico do arrendamento urbano.

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe essa revogação com base nos seguintes

pressupostos:

A lei tem causado um enorme impacto social negativo;

A lei constitui um ataque ao direito à habitação;

É uma lei desequilibrada, beneficiando os senhorios e desprotege completamente os inquilinos;

A sua entrada em vigor tem provocado um aumento generalizado do valor das rendas;

Não houve informação generalizada sobre a aplicação da lei;

Na prática, leva a que o valor de uma renda possa ser superior aos rendimentos do inquilino;

A lei facilita os despejos, levando milhares de famílias a sujeitar-se ao risco de ficar sem casa.

A lei prevê um prazo de transição de 5 anos (e não de 15 anos como constava do programa do

Governo), para inquilinos com mais de 65 anos ou com certo grau de deficiência e depois desse prazo

ficam totalmente desprotegidos.

A lei proporciona que pessoas que ficam sem rendimentos, por exemplo devido a desemprego,

possam perder a casa.

A lei atinge também o pequeno comércio, levando à insustentabilidade de muitas casas comerciais.

A regulamentação da lei veio criar ainda mais dificuldades, quer no que respeita ao Rendimento Anual

Bruto Corrigido, quer no que respeita a avaliação do valor patrimonial do prédio.

Há casos de aumento das rendas que atingem os 600%.

Entendem os autores do projeto de lei que, face a esta realidade, só há um caminho possível: o da

revogação da Lei n.º 31/2012.