O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE ABRIL DE 2013

3

Sobre a mesma matéria foi primeiramente apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista

Português o Projeto de Lei n.º 348/XII (2.ª), o qual revoga a Lei n.º 31/2012, de 14 de Agosto, que procede à

revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, e suspende a atualização de renda dos diversos tipos de

arrendamento, prevista na Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na sua versão originária, bem como a correção

extraordinária das rendas previstas na Lei n.º 46/85, de 20 de setembro. Este Projeto de Lei do PCP foi já

apreciado e votado em plenário da Assembleia da República, tendo sido rejeitado com os votos contra do PSD

e CDS.

II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A relatora defende intransigentemente a revogação da Lei n.º 31/2012. É uma Lei socialmente delapidadora

e tem como consequência prática a facilitação do despejo de inquilinos com insuficientes recursos

económicos. A relatora considera inacreditável a insensibilidade que o Governo tem manifestado relativamente

à aplicação concreta da Lei referida, quando o país se confronta com a desinformação de um largo número de

inquilinos, designadamente os mais idosos, que desconhecem o prazo de resposta às notificações dos

senhorios, tendo como consequência direta a perda da habitação por incapacidade de pagamento de rendas

de valor muito elevado, sendo que, face ao anúncio de um eventual subsídio de renda, nunca concretizado e

absolutamente desconhecido nos seus contornos, o Governo parece caminhar sereno sobre tamanhas

atrocidades sociais!

III – PARECER

1. O Projeto de Lei n.º 365/XII (2.ª) cumpre os requisitos constitucionais e regimentais exigidos.

2. O projeto de lei em apreciação cumpre a Lei formulário (Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e

republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de agosto).

3. O Projeto de Lei n.º 365/XII (2.ª) encontra-se em condições de ser apreciado, na generalidade, em

Plenário.

IV – ANEXOS

Nota técnica.

Palácio de S. Bento, 11 de abril de 2013.

A Deputada Relatora Heloísa Apolónia — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 365/XII (2.ª)

Revoga a Lei do novo Regime de Arrendamento Urbano (revogação da Lei n.º 31/2012, de 14 de

agosto, que procede à revisão do Regime Jurídico do Arrendamento urbano, alterando o Código Civil,

o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro) (BE).

Data de admissão: 27 de fevereiro de 2013

Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa