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II SÉRIE-A — NÚMERO 120

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Enquadramento doutrinário/bibliográfico

Bibliografia específica

ABREU, Luís Vasconcelos – As obrigações não pecuniárias do arrendatário (NRAU). O direito. Coimbra.

ISSN 0873-4372. A. 139, n.º 3 (2007), p. 639-655. Cota: RP-270.

Resumo: Este artigo analisa as obrigações não pecuniárias do arrendatário à luz do Novo Regime do

Arrendamento Urbano de 2006. Tradicionalmente, a principal obrigação do arrendatário é de natureza

pecuniária, consistindo no pagamento da renda. Esta obrigação, só por si, dá origem a um conjunto de

problemas de diversa índole. No entanto, neste artigo são abordadas as obrigações não pecuniárias do

arrendatário, tema porventura menos explorado, mas não menos rico, uma vez que, por seu intermédio, é

possível visitar várias áreas do direito das obrigações.

COLAÇO, Amadeu – Reforma do novo regime do arrendamento urbano : guia prático. 4.ª ed. Coimbra:

Almedina, 2012. 349 p. (Guias práticos). Cota: 12.06.2 – 314/2012.

Resumo: «A Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, doravante designada por RNRAU, veio introduzir profundas

alterações no “Novo Regime do Arrendamento Urbano”, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro,

assim como em diversas disposições, quer do Código Civil, quer do Código de Processo Civil. Tais alterações,

tendentes a dinamizar o mercado do arrendamento urbano, são de tal modo relevantes, que no entender do

autor consubstanciam uma verdadeira Reforma do Novo Regime do Arrendamento Urbano. A presente obra

tem em vista responder a muitas das inúmeras questões de ordem prática que a RNRAU encerra. Neste

contexto, inclui um capítulo especialmente dedicado a formulários, os quais, sem prejuízo sempre da análise

de cada caso concreto, constituem linhas de orientação para as situações mais frequentes com que se depara

o intérprete da RNRAU. (...)» [Nota Ed.]

CORDEIRO, António Menezes – O Novo Regime do Arrendamento Urbano: dezasseis meses depois, a

ineficiência económica no direito. O direito. Coimbra. ISSN 0873-4372. A. 139, n.º 5 (2007), p. 945-971. Cota:

RP-270.

Resumo: Este artigo faz uma análise da aplicação do Novo Regime do Arrendamento Urbano, que entrou

em vigor em junho de 2006, nos dezasseis meses que se lhe seguiram. Está em causa uma série de diplomas

complexos e delicados, mal estudados e mal elaborados, cujo lugar, na história recente do nosso direito

privado, está assegurado pelas piores razões. Passados dezasseis meses sobre a sua entrada em vigor,

todos os agentes económicos estão de acordo: não se verificou nenhuma reanimação do mercado do

arrendamento, imputável à influência da reforma. Também todos os juristas, independentemente dos seus

credos ou da sua proximidade em relação ao Governo, confluem: a reforma não teve em conta a dimensão

jurídico-científica e as suas implicações práticas, causando inúmeras complicações.

FALCÃO, José Diogo – A transmissão do arrendamento para habitação por morte do arrendatário no

NRAU. Revista da Ordem dos Advogados. Lisboa. ISSN 0870-8118. A. 67, n.º 3 (Dez. 2007), p. 1163-1194.

Cota: RP-172.

Resumo: A nova disciplina introduzida pelo NRAU alterou substancialmente o regime substantivo e

processual da relação arrendatícia. Entre as inúmeras alterações que o NRAU introduziu na disciplina do

arrendamento urbano está, indubitavelmente, o regime sobre a transmissão do contrato de arrendamento por

morte do arrendatário habitacional. É esta questão que o autor se propõe abordar neste artigo.

FURTADO, Jorge Henrique da Cruz Pinto – Manual do arrendamento urbano. Coimbra: Almedina, 2009-

2011. 2 vol. ISBN 978-972-40-3809-4 (vol. 1), 978-972-40-4305-0 (vol. 2). Cota: 12.06.2 – 331/2009 (1-2).

Resumo: Esta obra em dois volumes faz uma análise profunda do arrendamento urbano à luz da mais

recente legislação, jurisprudência e doutrina. Começa pelo universo locatício, de que surpreende as suas