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II SÉRIE-A — NÚMERO 120

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Os Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, Duarte Pacheco — João Almeida —

Elsa Cordeiro — Michael Seufert — Cristóvão Crespo — Cecília Meireles.

Proposta de alteração ao artigo 3.º

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

apresentam a seguinte proposta de alteração à Proposta de Lei n.º 124/XII (2.ª):

Artigo 3.º

[…]

(…)

«(…)

Artigo 72.º-C

[…]

1 - Quando se reconheça a situação prevista nos n.os

3 ou 4 do artigo anterior, deve o Governo apresentar

à Assembleia da República, no prazo de 30 dias, um plano com as medidas necessárias para garantir o

cumprimento dos objetivos constantes do artigo 12.º-C.

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

(…)»

Palácio de São Bento, 22 de março de 2013.

Os Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, Duarte Pacheco — João Almeida —

Elsa Cordeiro — Michael Seufert — Cristóvão Crespo — Cecília Meireles.

Proposta de alteração ao artigo 3.º

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

apresentam a seguinte proposta de alteração à Proposta de Lei n.º 124/XII (2.ª):

Artigo 3.º

[…]

(…)

«(…)

Artigo 72.º-D

[…]

1 - A admissão de um desvio significativo face ao objetivo de médio prazo ou face ao saldo previsto na

trajetória de ajustamento constante, respetivamente, nos n.os

1 e 2 do artigo 12.º-C, apenas é permitida