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18 DE ABRIL DE 2013

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2 – Para efeitos do disposto no número anterior, a economia, eficiência e eficácia traduzem-se na utilização

do mínimo de recursos que assegurem padrões de qualidade do serviço público.

Artigo 10.º-F

[…]

1 – Os subsetores que constituem as Administrações Públicas estão vinculados ao cumprimento dos

compromissos assumidos por Portugal.

2 – [Eliminar]

Artigo 10.º-G

Eliminar

Artigo 10.º-H

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Artigo 17.º-A

Juros e amortização da dívida pública

1 – Os montantes necessários ao pagamento dos juros e à amortização da dívida pública são

obrigatoriamente inscritos nas dotações relativas à despesa do Estado a realizar no ano a que se referem.

2 – Anualmente é prestada informação individualizada dos empréstimos contraídos, incluindo a projeção

dos encargos e amortizações durante a respetiva maturidade.

Artigo 72.º-B

Eliminar

Artigo 72.º-C

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Artigo 72.º-D

Eliminar»

Assembleia da República, 22 de março de 2013.

O Deputado do PCP, Honório Novo.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.O 687/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DESENVOLVA UMA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS PORTUÁRIOS

NO ALGARVE, FUNDAMENTAIS PARA A DINAMIZAÇÃO ECONÓMICA DA REGIÃO

Exposição de motivos

Embora o Sistema Portuário Nacional assente em Administrações Portuárias, dotadas de autonomia

administrativa e financeira (de que são exemplo as Administrações dos Portos do Douro e Leixões ou a

Administração do Porto de Lisboa), e os Portos do Algarve constituam a mais extensa área portuária nacional

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