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Proteção contra as práticas comerciais desleais a nível da UE

11) Os quadros nacionais regulamentares ou de autorregulamentação em vigor permitem

suprir as PCD num grau suficiente nalguns Estados-Membros? Em caso negativo, por que

razão?

12) A ausência de um quadro nacional específico regulamentar ou de autorregulamentação

relativo às PCD constitui um problema nos países em que esses quadros não vigoram?

13) As medidas destinadas a suprir as PCD têm efeito apenas nos mercados nacionais ou

igualmente sobre as trocas comerciais ou a prestação de serviços transfronteiras? Em caso

afirmativo, queira explicar o impacto sobre a capacidade de a sua empresa realizar trocas

comerciais transfronteiras. As diferenças entre os quadros nacionais regulamentares ou de

autorregulamentação em vigor resultam numa fragmentação do mercado único?

14) Considera necessário adotar novas medidas a nível da UE?

15) Quando existente, a regulamentação em matéria de PCD tem um impacto positivo? Quais

os eventuais inconvenientes/preocupações relacionados com a introdução de uma

regulamentação neste domínio, por exemplo, devido à imposição de restrições injustificadas à

liberdade contratual? Queira explicar a sua resposta.

Mecanismos de aplicação a nível da EU

16) Existem discrepâncias significativas no tratamento jurídico das PCD entre os Estados-

Membros? Em caso afirmativo, estas discrepâncias entravam o comércio transfronteiras?

Queira apresentar exemplos concretos e quantificar esses efeitos, na medida do possível.

17) Em caso de impacto negativo, em que medida uma abordagem comum em matéria de

aplicação a nível da UE contribuiria para dar resposta ao problema?

18) Os organismos competentes responsáveis pela aplicação da lei devem passar a dispor de

poderes de investigação, incluindo o direito de iniciar ações ex-oficio, de impor sanções e de

aceitar denúncias anónimas?

3 DE MAIO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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