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II SÉRIE-A — NÚMERO 133

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IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se

que, neste momento, não existe qualquer iniciativa legislativa ou petição versando sobre idêntica matéria. V. Consultas e contributos

Consultas obrigatórias

Não se afigura como obrigatória a audição dos órgãos de governo próprios das regiões autónomas, da Associação Nacional de Municípios Portugueses ou a Associação Nacional de Freguesias, nos termos constitucionais, legais e regimentais.

Consultas facultativas

No âmbito da tramitação das iniciativas, poderá a Comissão deliberar proceder à solicitação de parecer escrito a entidades representativas do setor financeiro/segurador e de defesa do consumidor.

Contributos de entidades que se pronunciaram

Eventuais contributos que sejam remetidos à Comissão serão publicitados na página internet da iniciativa. VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em caso de aprovação, as iniciativas não deverão ter custos para o Orçamento do Estado.

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PROPOSTA DE LEI N.º 132/XII (2.ª)

(APROVA A LEI-QUADRO DAS ENTIDADES ADMINISTRATIVAS INDEPENDENTES COM FUNÇÕES

DE REGULAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA DOS SECTORES PRIVADOS, PÚBLICO E

COOPERATIVO)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e nota técnica elaborada

pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota Preliminar

O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 132/XII (2.ª), que aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos sectores privado, público e cooperativo.