O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE MAIO DE 2013

33

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O relator do presente Parecer reserva a sua opinião para o debate em plenário da proposta em apreço, a

qual é, de resto, de “elaboração facultativa” conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

Nestes termos, a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e a Comissão de Economia e Obras Públicas emitem o seguinte parecer:

1 – A Proposta de Lei n.º 132/XII (2.ª) aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos sectores privados, público e cooperativo;

2 – A presente iniciativa legislativa inclui uma exposição de motivos e obedece ao formulário correspondente a uma proposta de lei;

3 – A presente iniciativa reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para ser apreciada pelo Plenário da Assembleia da República.

PARTE IV – ANEXOS

Em conformidade com o disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços, bem como os pareceres das Comissões de Saúde e do Ambiente, Ordenamento do Território e do Poder Local. Os restantes pareceres solicitados encontram-se publicados na página internet da iniciativa.

Palácio de S. Bento, 14 de maio de 2013. O Deputado Autor do Parecer, Fernando Serrasqueiro — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita. Nota: O parecer foi aprovado, com os votos favoráveis do PSD, PS e CDS-PP, na ausência do PCP e do

BE.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 132/XII (2.ª) (GOV) Aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da

atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.

Data de admissão: 13 de março de 2013. Comissão de Economia e Obras Públicas (6.ª) Índice

I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E

REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS VI. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM A

SUA APLICAÇÃO