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II SÉRIE-A — NÚMERO 133

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elaborar um relatório independente (por especialistas reconhecidos internacionalmente) sobre as responsabilidades, recursos e características que determinam o nível de independência das principais ARN. O relatório indicará as práticas de nomeação, as responsabilidades, a independência e os recursos de cada ARN em relação à melhor prática internacional. Abrangerá igualmente o âmbito da atividade dos reguladores sectoriais, os seus poderes de intervenção, bem como os mecanismos de coordenação com a Autoridade da Concorrência; (ii) com base no relatório, apresentar uma proposta para implementar as melhores práticas internacionais identificadas, a fim de reforçar a independência dos reguladores onde necessário e em plena observância da legislação comunitária.

O atual Governo5 reconhece no seu Programa que o sistema regulador no nosso país tem lacunas e fragilidades que importa colmatar. Precisamos de reforçar a regulação, tanto na sua independência como na sua efetividade. Neste contexto o Governo propõe-se a:

– Apresentar uma proposta de Estatuto Jurídico das Autoridades Administrativas Independentes,

integrando a sua criação na reserva de Lei Parlamentar; – Transformar as entidades com funções reguladoras dependentes do Governo, e cujos mercados

regulados pela sua importância o justifiquem, em Autoridades Administrativas Independentes, reintegrando as restantes na administração tradicional (de modo a evitar o risco de proliferação e banalização de falsos reguladores);

– Reforçar a autonomia e a responsabilidade das Autoridades Administrativas Independentes. A forma de designação dos titulares dos órgãos de direção ou administração será alterada. Em função da natureza de cada entidade este processo de designação deverá envolver o Governo, a Assembleia da República e o Presidente da República, tendo a preocupação de garantir consensos alargados quanto aos seus méritos. A sua designação deve ter o cuidado de prevenir comportamentos corporativos, mediante a aprovação de regras claras de impedimentos e incompatibilidades;

– Aalteração da arquitetura institucional e legislativa destas entidades deverá conduzir a um novo quadro de entidades reguladoras.

No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano

de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria ser dado, desde logo, no processo de preparação das leis orgânicas dos ministérios e dos respetivos serviços. Trata-se de algo estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Administração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento dos objetivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado. Neste seguimento foram aprovadas as leis orgânicas dos respetivos ministérios, destacando-se (I) as Leis Orgânicas do Ministério das Finanças, (II) do Ministério da Economia e do Emprego, (III) do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, e (IV) do Ministério da Saúde.

(I) A Lei Orgânica do Ministério das Finanças foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de

dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 200/2012, de 27 de agosto que consagra como entidades administrativas independentes o Instituto de Seguros de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.

Instituto de Seguros de Portugal Nos termos da referida lei orgânica, o Instituto de Seguros de Portugal (ISP), enquanto autoridade de

regulação e supervisão do setor segurador, é independente no exercício das suas funções, estando sujeito à tutela do Ministro das Finanças.

O Instituto de Seguros de Portugal (ISP) é a autoridade nacional responsável pela regulação e supervisão da atividade seguradora, resseguradora, dos fundos de pensões e respetivas entidades gestoras e da mediação de seguros.

5 XIX Governo Constitucional.