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15 DE MAIO DE 2013

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O ISP, de acordo com o respetivo Estatuto (Decreto-Lei n.º 289/2001, de 13 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 20-AQ/2001, de 30 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 195/2002, de 25 de setembro), é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.

Comissão do Mercado de Valores Mobiliários – CMVM A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, enquanto autoridade de regulação e supervisão do

mercado de valores mobiliários, é independente no exercício das suas funções, estando sujeita à tutela do Ministro das Finanças, nos termos previstos na lei e nos respetivos Estatutos (Decreto-Lei n.º 473/99, de 8 de novembro, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 169/2008, de 26 de Agosto).

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários - CMVM - foi criada em Abril de 1991 com a missão de supervisionar e regular os mercados de valores mobiliários e instrumentos financeiros derivados (tradicionalmente conhecidos como “mercados de bolsa”) e a atividade de todos os agentes que neles atuam.

A CMVM é um organismo público independente, com autonomia administrativa e financeira. As receitas da CMVM não provêm do Orçamento Geral do Estado, resultando das taxas de supervisão cobradas em contrapartida pelos serviços que presta.

(II) No âmbito do Ministério da Economia e do Emprego (MEE) a sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-

Lei n.º 126-C/2011 de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266/2012, de 28 de dezembro prevê as seguintes entidades independentes de supervisão e regulação: a Autoridade da Concorrência, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e o ICP- Autoridade Nacional de Comunicações.

Autoridade da Concorrência – AdC A Autoridade da Concorrência, criada pelo Decreto-Lei n.º 10/2003, de 18 de janeiro, retificado pela

Declaração de Retificação n.º 1/2003, de 28 de janeiro, é uma pessoa coletiva de direito público, de natureza institucional, dotada de património próprio e de autonomia administrativa e financeira. A AdC tem por missão garantir a aplicação da política de concorrência em Portugal. A defesa da concorrência constitui um bem público que cabe à AdC preservar numa perspetiva instrumental, nos termos consagrados na Constituição da República Portuguesa (alínea f do artigo 81º6). Tem a responsabilidade de assessorar o Governo, a pedido deste ou por iniciativa própria, na definição das linhas estratégicas e das políticas gerais, tendo em vista o funcionamento eficiente dos mercados, a repartição eficaz dos recursos e os interesses dos consumidores, sugerindo ou propondo medidas de natureza política ou legislativa. A Autoridade da Concorrência tem poderes transversais sobre a economia portuguesa para a aplicação das regras de concorrência, em coordenação com os órgãos de regulação sectorial.

Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos – ERSE A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos é a entidade responsável pela regulação dos sectores do

gás natural e da eletricidade. A ERSE é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, regendo-se pelos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 200/2002, de 25 de setembro e 212/2012, de 25 de setembro.

A ERSE é independente no exercício das suas funções, no quadro da lei, sem prejuízo dos princípios orientadores da política energética fixados pelo Governo, nos termos constitucionais e legais, e dos atos sujeitos a tutela ministerial nos termos da lei e dos seus estatutos.

No exercício da sua atividade tem por missão proteger adequadamente os interesses dos consumidores, em particular os consumidores economicamente vulneráveis em relação a preços, qualidade de serviço, acesso à informação e segurança de abastecimento, promover a concorrência entre os agentes intervenientes nos mercados, nomeadamente no âmbito do mercado interno da energia, garantindo às empresas dos setores regulados exercidos em regime de serviço público, o equilíbrio económico-financeiro no âmbito de uma gestão 6 Nos termos da alínea f) do artigo 81.º da CRP, incumbe prioritariamente ao Estado no âmbito económico e social assegurar o funcionamento eficiente dos mercados, de modo a garantir a equilibrada concorrência entre as empresas, a contrariar as formas de organização monopolistas e a reprimir os abusos de posição dominante e outras práticas lesivas do interesse geral.