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II SÉRIE-A — NÚMERO 133

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Resumo: Com o presente artigo o autor procura fazer uma síntese dos aspetos mais importantes do Estado-Regulador, dos nossos dias. No capítulo I são traçadas as principais características da nova feição assumida pelo Estado, distinguindo-a do Estado dos tempos liberais e do Estado-Providência: o primado do mercado temperado, porém, pela nova regulação pública.

No capítulo II, procede à análise de quem exerce os poderes regulatórios, isto é, as autoridades reguladoras independentes: qual a sua razão de ser? Quais os seus poderes? Serão verdadeiramente administração independente? Neste âmbito, o autor coloca a questão da sua legitimação democrática: como poder público que são, a quem prestam contas as autoridades reguladoras independentes?

No capítulo III, debruça-se sobre os Serviços de Interesse Económico Geral, conceito comunitário que veio substituir a tradicional noção de serviço público. Por fim, o autor coloca algumas questões importantes: as autoridades reguladoras independentes serão compatíveis com o princípio democrático? A atividade regulatória daquelas entidades estará, de facto, a concretizar o pretendido “emagrecimento” do Estado?

Perante todo este novo quadro de privatizações e liberalizações, a tradicional distinção entre Direito Público e Direito Privado fará ainda sentido?

SILVA, João Nuno Calvão da – Mercado e Estado: serviços de interesse económico geral. Coimbra:

Almedina, 2008. 321 p. ISBN 978-972-40-3371-6. Cota: 40 – 114/2008. No capítulo III da citada obra, o autor debruça-se sobre as autoridades reguladoras, que considera

fundamentais para garantir o cumprimento das obrigações de serviço público, assumindo particular relevância no contexto dos serviços de interesse económico geral, justificando-se, assim, o estudo das suas origens, tipologia, poderes, independência, legitimidade e relevância atual nos panoramas nacional e comunitário.

SIMÃO, Jorge André Carita – A responsabilidade civil das autoridades reguladoras. Revista de

concorrência e regulação. Lisboa. ISSN 1647-5801. A. 6, n.º 6 (Abr/Jun. 2011), p. 117-165. Cota: RP-403. Resumo: Com este artigo o autor visa, por um lado, clarificar o importante papel que as autoridades

reguladoras independentes desempenham na sociedade, referindo as suas funções, poderes e prerrogativas de autoridade. Por outro lado, procura demonstrar e discutir de forma crítica, até que ponto podem ser civilmente responsáveis, sempre que excedam os poderes que lhes foram conferidos (responsabilidade por ação) ou, pelo contrário, nos casos em que não exerçam as suas funções de supervisão (responsabilidade por omissão), procurando encontrar uma solução que defina claramente, todos os interesses envolvidos, assim como todas as suas possíveis implicações.

AS TAXAS de regulação económica em Portugal. Coord. Sérgio Vasques. Coimbra: Almedina, 2008. 482 p. ISBN 978-972-40-3457-7. Cota: 24 - 260/2008.

Resumo: Com este trabalho coletivo pretendeu-se levar a cabo um primeiro levantamento das taxas de regulação cobradas em alguns dos mais importantes sectores da nossa economia (águas e resíduos, aeroportos, comunicações eletrónicas, eletricidade, saúde, seguros, gás natural, mercado de capitais, comunicação social, ferrovias e concorrência). Os textos aqui reunidos assentam, em larga medida, numa estrutura comum, procurando fixar com rigor o enquadramento institucional de cada setor, as normas aplicáveis do direito comunitário e nacional, os elementos constitutivos destas taxas de regulação e dar conta, também, da jurisprudência produzida sobre as mesmas.

VICENTE, Marta de Sousa Nunes – A quebra da legalidade material na atividade normativa de

regulação económica. 1.ª ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2012. 199 p. ISBN 978-972-32-2080-3. Cota: 12.03.3 – 308/2012

Resumo: Segundo a autora, a abordagem da regulação económica que pretende desenvolver tem sobretudo em conta aspetos funcionais, institucionais e metódicos. Pretende perceber quais os fatores (jurídicos e não jurídicos) que, entrando no discurso jurídico-administrativo pela porta da regulação económica, são suscetíveis de obstaculizar ou perturbar o pleno cumprimento das funções constitucionalmente assacadas ao princípio da legalidade da administração. Na primeira parte, debruça-se sobre a natureza funcional da