O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 134

10

O acesso aos transportes públicos é um direito de todas as cidadãs e de todos os cidadãos, que não deve,

de forma alguma, ser posto em causa, nomeadamente por razões económicas. A mobilidade é um direito

democrático.

No caso dos desempregados, dos idosos e dos cidadãos com mais baixos rendimentos a auferirem o RSI a

mobilidade é, igualmente, um instrumento fundamental para contrariar a sua inatividade. Um instrumento

primordial para uma atitude pró-ativa que favoreça a sua reintegração no mercado de trabalho e que permita a

“política ativa de procura de emprego”, tão propalada pelo atual Governo. A procura ativa de emprego tem

custos, incluindo o custo das deslocações. Ao baixar os encargos dos idosos com deslocações, o Estado

permitindo que se desloquem regularmente, combate a solidão e o isolamento e apoia indiretamente estes

cidadãos nas suas despesas com medicamentos, saúde, alimentação e habitação.

Os encargos inerentes à obtenção dos chamados passes mensais relativos a serviços de transporte

coletivo de passageiros urbanos ou de uma área metropolitana, são, muitas vezes, totalmente incomportáveis

para os/as desempregados/as.

Na Área Metropolitana de Lisboa, o custo mensal do passe L123 é de 67,00 €. Na Área Metropolitana do

Porto, por sua vez, mediante a aplicação do Tarifário Intermodal Andante, e no que respeita aos títulos de

assinatura, os desempregados são confrontados com despesas entre os 30,10€ e os 92€.

Em menos de dois anos, o Governo aumentou em cerca de 25% o preço dos transportes públicos, através

de três aumentos. Estas medidas, juntamente com o corte na oferta dos serviços de transporte rodoviário

público — que prejudica essencialmente os cidadãos seniores — retiraram dos transportes públicos milhões

de passageiros. Nos últimos dez anos, as empresas de transportes públicos perderam 17% dos seus

passageiros. Se em 2002 foram efetuadas 882,9 milhões de viagens nas empresas analisadas, já em 2011

esse número ficou-se pelos 730,7 milhões, de acordo com os relatórios e contas das empresas de transportes

públicos. Os dados provisórios do INE apontam para uma nova redução de 10% dos passageiros em 2012, o

que representa menos 73 milhões de passageiros.

Fica claro que as medidas mitigadoras implementadas pelo Executivo, através do Passe Social +, não

evitaram esta fuga dos transportes públicos.

É necessária uma política de incentivo à utilização dos transportes públicos, de modo a inverter esta

tendência e que acabe com as restrições à mobilidade dos cidadãos mais pobres e desprotegidos.

O presente projeto de lei do Bloco de Esquerda tem como objetivo a introdução de uma medida positiva,

que significa um apoio aos cidadãos seniores, aos beneficiários do RSI e aos desempregados com efeitos

diretos na procura de emprego, criando um regime de isenção do pagamento dos passes dos transportes

coletivos de passageiros, urbanos ou de uma área metropolitana, para os desempregados, para os

beneficiários do rendimento social de inserção e do complemento solidário para idosos.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente leicria um regime de isenção do pagamento dos passes dos transportes coletivos de

passageiros, urbanos ou de uma área metropolitana, para os desempregados, beneficiários do rendimento

social de inserção e do complemento solidário para idosos.

Artigo 2.º

Regime de isenção do pagamento dos passes dos transportes públicos urbanos ou de uma área

metropolitana

O regime de isenção abrange todos os passes mensais em vigor, designadamente os intermodais, os

combinados e os passes de rede ou de linha, relativos a serviços de transporte coletivo de passageiros

urbanos ou de uma área metropolitana, autorizados ou concessionados pelos organismos da administração

central, bem como relativos a serviços de transporte coletivo da iniciativa dos municípios.