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II SÉRIE-A — NÚMERO 134

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de Viana do Castelo que assegure o futuro da empresa e a defesa dos postos de trabalho (PCP).

N.º 728/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que clarifique as dúvidas relacionadas com o regime de IVA aplicável ao setor das plantas ornamentais e flores de corte (PS). Escrutínio das iniciativas europeias: (a)

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 261/2004 que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e o Regulamento (CE) n.º 2027/97 relativo à responsabilidade das transportadoras aéreas no transporte de passageiros e respetiva bagagem [COM(2013) 130]:— Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Economia e Obras Públicas, parecer da Comissão Permanente de Economia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e parecer da 2.ª Comissão Especializada Permanente de Economia, Finanças e do Turismo da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à notificação à Comissão de projetos de investimentos em infraestruturas energéticas na União

Europeia e que substitui o Regulamento (UE, Euratom) n.º 617/201 [COM(2013) 153]:— Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Economia e Obras Públicas.

Proposta alterada de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à transparência das medidas que regulamentam os preços dos medicamentos para uso humano e a sua inclusão nos sistemas nacionais de seguro de saúde [COM(2013) 168]:— Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Saúde.

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que fixa uma taxa de ajustamento dos pagamentos diretos previstos no Regulamento (CE) n.º 73/2009 no que se refere ao ano civil de 2013 [COM(2013) 159]: — Parecer da Comissão de Assuntos Europeus.

Proposta de Decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a União Europeia e a Federação da Rússia sobre os precursores de drogas [COM(2013) 4]: — Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. (a) É publicado em Suplemento.