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II SÉRIE-A — NÚMERO 134

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II. Da Opinião da Deputada Relatora

Sendo a opinião do Relator de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, a

Deputada Relatora exime-se de, nesta sede, emitir quaisquer considerações políticas sobre o projeto de lei em

apreço, reservando a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em Sessão Plenária.

III. Das Conclusões

Em face do exposto, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local conclui o

seguinte:

1. Treze Senhores Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) tomaram a

iniciativa de apresentar, à Mesa da Assembleia da República, em 25 de julho de 2012, o Projeto de

Lei n.º 277/XII (1.ª), sob a designação Proíbe a cobrança a munícipes, utentes ou consumidores,

de encargos sobre o uso do subsolo do domínio público, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo

167.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 118.º do

Regimento da Assembleia da República.

2. A supra mencionada iniciativa legislativa reúne todos os requisitos formais, constitucionais e

regimentais, obedecendo ainda ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei Formulário.

3. Foi elaborada Nota Técnica sobre a iniciativa legislativa em apreço, nos termos do artigo 131.º do

Regimento da Assembleia da República.

4. A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local considera que deve ser promovida

a consulta à Associação Nacional de Municípios Portugueses, nos termos e para os efeitos previstos

no artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República.

5. A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local considera que o projeto de lei em

apreço se encontra em condições de subir a Plenário, e emite o presente parecer, nos termos do

disposto do n.º 1 do artigo 136.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 7 de maio de 2013.

A Deputada Relatora, Eurídice Pereira — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 277/XII (1.ª)

Proíbe a cobrança a munícipes, utentes ou consumidores de encargos sobre o uso do subsolo do

domínio público (PCP).

Data de admissão: 27 de julho de 2012

Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação