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II SÉRIE-A — NÚMERO 137

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Nota: O parecer foi aprovado aprovado, com os votos favoráveis de todos os grupos parlamentares, na

ausência do BE.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 138/XII (2.ª) (GOV) Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, que aprova o Código do

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, clarificando o enquadramento fiscal das compensações e subsídios, referentes à atividade voluntária, postos à disposição dos bombeiros, pela Autoridade Nacional de Proteção Civil e pagos pelas respetivas entidades detentoras de corpos de bombeiros, no âmbito do dispositivo especial de combate a incêndios, bem como das bolsas atribuídas aos praticantes de alto rendimento desportivo, pelo Comité Paralímpico de Portugal, no âmbito do contrato-programa de preparação para os Jogos Surdolímpicos, e dos respetivos prémios atribuídos por classificações relevantes obtidas em provas desportivas de elevado prestígio e nível competitivo

Data de admissão: 5 de abril de 2013

Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Joana Figueiredo (DAC), Luís Martins (DAPLEN) e Lisete Gravito e Maria Ribeiro Leitão (DILP).

Data: 16 de abril de 2013.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A proposta de lei em apreço deu entrada na Assembleia da República a 4 de abril de 2013, foi admitida e

anunciada no dia seguinte, data em que baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

(COFAP), para apreciação na generalidade. Em reunião ocorrida a 10 de abril, e de acordo com o estatuído no

artigo 135.º do Regimento da Assembleia da República, a iniciativa foi distribuída para elaboração de parecer,

cabendo ao Grupo Parlamentar do PSD a designação do(a) respetivo(a) autor(a).

Com a presente iniciativa, o Governo pretende clarificar o enquadramento fiscal:

Das compensações e subsídios postos à disposição dos bombeiros que prestam serviço durante o

período de férias e descanso, no âmbito do dispositivo especial de combate a incêndios, e num contexto de

atividade voluntária, que o Governo pretende, aliás, incentivar;

Das bolsas atribuídas a praticantes de alto rendimento desportivo, pelo Comité Paralímpico de Portugal

e dos prémios atribuídos por classificações relevantes obtidas em determinadas provas desportivas.

Para tal, o Governo propõe alterar o artigo 12.º do Código do IRS nos seguintes termos (a verde, estão

sublinhadas as alterações propostas):