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22 DE MAIO DE 2013

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A Portaria n.º 393/97, de 17 de junho, veio conceder prémios aos cidadãos deficientes que se classifiquem

num dos três primeiros lugares de provas dos Jogos Paraolímpicos ou de Campeonatos do Mundo ou da

Europa e, ainda, da Taça do Mundo de Boccia. Por outro lado, a Portaria n.º 211/98, de 3 de abril, fixou o valor

dos prémios a atribuir aos praticantes desportivos das disciplinas das modalidades integradas no programa

olímpico que se classificarem num dos três primeiros lugares dos jogos olímpicos e dos campeonatos do

mundo e da Europa, no escalão absoluto.

No já mencionado Comunicado do Conselho de Ministros, de 27 de março de 2013, é referido que a

proposta de lei aprovada efetua, também, uma clarificação no respeitante às bolsas atribuídas aos praticantes

de alto rendimento desportivo, pelo Comité Paralímpico de Portugal, no âmbito do contrato-programa de

preparação para os Jogos Surdolímpicos, e dos respetivos prémios atribuídos por classificações relevantes

obtidas em provas desportivas de elevado prestígio e nível competitivo, submetendo-se ao mesmo regime dos

restantes atletas paralímpicos.

Assim sendo, a presente iniciativa propõe uma nova redação para as alíneas a) e c) do n.º 5 do artigo 12.º

do CIRS, passando a incluir também os Jogos Surdolímpicos no âmbito da incidência negativa do IRS, isto é,

o IRS deixa de incidir sobre as bolsas atribuídas aos praticantes de alto rendimento desportivo pelo Comité

Olímpico de Portugal ou pelo Comité Paralímpico de Portugal, no âmbito do contrato-programa de preparação

para os Jogos Surdolímpicos e pela respetiva federação titular do estatuto de utilidade pública desportiva, e

sobre os prémios atribuídos aos praticantes de alto rendimento desportivo, bem como aos respetivos

treinadores, por classificações relevantes obtidas em provas desportivas de elevado prestígio e nível

competitivo, como tal reconhecidas por despacho do Ministro das Finanças e do membro do Governo que

tutela o desporto, nomeadamente, nos Jogos Surdolímpicos.

Enquadramento internacionalPaíses europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e França.

ESPANHA

Em Espanha, as bolsas de estudo dos desportistas de alta competição relativas aos programas de

preparação fixados pelo Consejo Superior de Deportes com as federações desportivas espanholas ou com o

Comité Olímpico Español, estão isentas de pagamento de IRS, nos termos da alínea m) do artigo 7.º da Ley

35/2006, de 28 de noviembre, del Impuesto sobre la Renta de las Personas Físicas e do artigo 14.º do Real

Decreto 971/2007, de 13 de julio, sobre deportistas de alto nivel y alto rendimiento.

Nos termos do artigo 4.º do Real Decreto 439/2007, de 30 de marzo, por el que se aprueba el Reglamento

del Impuesto sobre la Renta de las Personas Físicas, a incidência negativa em IRS no caso das bolsas de

estudo, tem um limite de 60.100 euros anuais, e os seus beneficiários têm de ser desportistas de alta

competição conforme definido no Real Decreto 971/2007, de 13 de julio, sobre deportistas de alto nivel y alto

rendimiento.

Salvo esta exceção, quer os prémios, quer as restantes bolsas relacionadas com a prática desportiva são

tributadas como rendimentos do trabalho.

Sobre esta matéria poderá ser consultado o documento La Tributación de los Deportistas.

No caso dos bombeiros não foi localizada qualquer isenção de IRS no caso de compensações e subsídios,

referentes a atividade voluntária.

FRANÇA

Em França, em conformidade com o disposto n.º 29 do artigo 81.º do Code général des impôts, por

aplicação das normas decorrentes do Título III da Lei n.º 96-370, de 3 de maio de 1996, com modificações,

relativa ao desenvolvimento do voluntariado no corpo de bombeiros, os subsídios e/outras compensações

inerentes à atividade voluntária, não estão sujeitos a qualquer imposto.

O artigo 11.º da lei especifica que o bombeiro voluntário, no exercício das suas funções e no desempenho

das suas atividades de combate aos incêndios e socorro, tem direito a subsídios, cujo montante é determinado