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II SÉRIE-A — NÚMERO 137

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Nota: O parecer foi aprovado aprovado, com os votos favoráveis dos grupos parlamentares do PSD, PS e

CDS-PP e a abstenção do PCP, na ausência do BE.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 142/XII (2.ª) (GOV) Regula a reposição, em 2013, do subsídio de férias para os trabalhadores públicos, aposentados,

reformados e demais pensionistas. Data de admissão: 24 de abril de 2013.

Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento

da lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Joana Figueiredo (DAC), Ana Paula Bernardo (DAPLEN), Filomena Romano de Castro e Fernando Bento Ribeiro (DILP) e Paula Granada (BIB).

Data: 10 de maio de 2013.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A proposta de lei em apreço deu entrada na Assembleia da República a 23 de abril de 2013, foi admitida e

anunciada no dia seguinte, data em que baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

(COFAP), para apreciação na generalidade, com conexão à Comissão de Segurança Social e Trabalho.

Em reunião da COFAP ocorrida a 24 de abril, e de acordo com o estatuído no artigo 135.º do Regimento da

Assembleia da República, a iniciativa foi distribuída para elaboração de parecer, tendo sido designado autor do

parecer da Comissão o Sr. Deputado Duarte Pacheco (PSD). Nos termos definidos em Conferência de

Presidentes de Comissões, e dada a conexão estabelecida, foi solicitada a pronúncia da Comissão de

Segurança Social e Trabalho.

Nos termos da Lei n.º 23/98, de 26 de maio, e do n.º 1 do artigo 134.º do Regimento da Assembleia da

República, a Comissão deliberou promover a apreciação pública da referida iniciativa legislativa, a decorrer

pelo período de 20 dias compreendidos entre 26 de abril e 15 de maio de 2013.

O Governo apresenta a presente iniciativa na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º

187/2013, de 5 de abril, pretendendo, tal como referido na exposição de motivos da proposta de lei, “assegurar

as disponibilidades financeiras no Orçamento para fazer face à despesa que resulta do integral pagamento

daquelas prestações, cujo pagamento não estava orçamentado para o corrente ano”, assegurando “o máximo

de estabilidade no processamento de remunerações e pensões que vem sendo realizado em 2013 e está

programado desde o início do ano, como forma de garantir a segurança dos orçamentos pessoais e familiares

para fazer face a compromissos que, naturalmente, foram previstos de acordo com a expetativa de

recebimentos inicialmente fixado”.

Para tal, o Governo propõe, como situação excecional a vigorar apenas em 2013: