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II SÉRIE-A — NÚMERO 137

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n.º 3/2013, de 10 de janeiro, que determina que durante o ano de 2013 o pagamento do montante adicional

das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência atribuídas pelo sistema de segurança social, referente ao

mês de dezembro, relativamente aos pensionistas cuja soma das pensões seja igual ou superior a (euro) 600,

e do subsídio de Natal dos aposentados, reformados e demais pensionistas da Caixa Geral de Aposentações,

seja efetuado em duodécimos.

Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário, o título deve

também traduzir sinteticamente o objeto da proposta de lei (artigo 1.º) – ao qual, neste caso, não corresponde

exatamente -- e deve, tal como ficou referido, fazer menção à revogação do Decreto-Lei n.º 3/2013, de 10 de

janeiro. Termos em que, em caso de aprovação, se propõe à Comissão a seguinte alteração ao título desta

iniciativa:

“Regula a reposição, em 2013, do subsídio de férias e das prestações correspondentes ao 14.º mês e

equivalentes aos trabalhadores públicos e aos aposentados, reformados e demais pensionistas e revoga o

Decreto-Lei n.º 3/2013, de 10 de janeiro”

A entrada em vigor desta iniciativa, em caso de aprovação, nos termos do artigo 13.º da proposta de lei, “no

dia seguinte ao da sua publicação”, está em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 2.º da lei

formulário, que prevê que os atos legislativos “entram em vigor no dia neles fixado, não podendo, em caso

algum, o início da vigência verificar-se no próprio dia da publicação”.

Na presente fase do processo legislativo, a iniciativa em apreço não nos parece suscitar outras questões

em face da lei formulário.

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

Enquadramento legal nacional e antecedentesDe acordo com o Relatório do Orçamento do Estado para 2013, o XIX Governo Constitucional prevê que,

em 2013, o défice orçamental irá situar-se em 7,5 mil milhões de euros. Este valor corresponde a 4,5% do PIB,

i.e. ao limite para o défice para 2013, aprovado na reunião do Eurogrupo e ECOFIN nos dias 8 e 9 de outubro

de 2012. Para respeitar o limite acordado para o défice em 2013, o Governo, decide tomar medidas de

consolidação orçamental que totalizem cerca de 3,2% do PIB (…), destas medidas cerca de dois terços já

estavam associadas ao Programa de Ajustamento Económico e Financeiro.

No âmbito das medidas de consolidação orçamental, o referido Relatório acrescenta que a repartição do

esforço entre o setor público e o setor privado será alcançada por via dos impostos diretos, com particular

incidência no IRS, enquanto a repartição do esforço entre rendimentos do trabalho e do capital será garantida

pela introdução de elementos adicionais de tributação sobre o capital e o património.

O Governo, defende a necessidade imperiosa de continuar o processo de acumulação de credibilidade e

confiança junto dos credores, bem como de honrar os compromissos internacionais assumidos pelo Estado

Português e, bem assim, de salvaguardar a realização das suas tarefas fundamentais perante os cidadãos.

O défice orçamental atingiu 4,9% do PIB em 2012. Recentemente, na sequência da sétima missão de

avaliação2 regular do PAEF, com o objetivo de permitir o funcionamento de estabilizadores orçamentais

automáticos, o Governo solicitou – e as equipas da CE, do BCE e do FMI concordaram – a revisão dos

objetivos em matéria de défice de 4,5% para 5,5% do PIB em 2013, e de 2,5 % para 4% do PIB em 2014. O

2 Declaração da CE, do BCE e do FMI sobre a Sétima Missão de Avaliação em Portugal, divulgada em 15 de março de 2013. Este

comunicado refere que os novos objetivos em matéria de défice serão apoiados por um esforço de consolidação permanente, bem orientado e baseado na despesa. O Governo está a proceder a uma revisão completa e transparente das despesas públicas a fim de identificar possíveis poupanças capazes de permitir o cumprimento os objetivos em matéria de défice para 2013-2014. Estas medidas visam a racionalização e modernização da administração pública, a melhoria da sustentabilidade do sistema de pensões e maiores reduções de custos em todos os ministérios. Para consolidar a credibilidade da trajetória revista do défice orçamental, o Governo está empenhado em adotar e publicar nas próximas semanas uma versão detalhada do quadro orçamental de médio prazo, permitindo assim a conclusão formal da presente avaliação. As reformas do setor público continuarão a reforçar a gestão financeira, a combater a evasão fiscal, a reestruturar as empresas públicas e a reduzir os custos das parcerias público-privadas.