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DECRETO N.º 144/XII

Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro,

alterado pelo Decreto-Lei n.º 260/2012, de 12 de dezembro, que aprovou o

regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e

potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia, reforçando os

requisitos da sua detenção e os regimes penal e contraordenacional

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da

Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de

outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 260/2012, de 12 de dezembro, que aprovou o

regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e

potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia, reforçando os requisitos da

sua detenção e os regimes penal e contraordenacional.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro

Os artigos 5.º, 6.º, 7.º, 13.º, 21.º, 24.º, 25.º, 26.º, 27.º, 28.º, 29.º, 31.º, 38.º, 39.º, 40.º e

41.º do Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º

260/2012, de 12 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:

II SÉRIE-A — NÚMERO 148______________________________________________________________________________________________________________

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