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i) Apresentar-se ao veterinário municipal da área em que se

encontra, o qual procede ao registo do animal ou animais no

Sistema de Identificação de Caninos e Felinos (SICAFE),

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de dezembro,

alterado pela Lei n.º 49/2007, de 31 de agosto;

ii) .………………………………………………………………..

Artigo 6.º

[…]

1 - A detenção, como animais de companhia, de animais perigosos e

potencialmente perigosos de espécie diferente da referida no n.º 1 do

artigo 5.º carece de licença emitida pela junta de freguesia da área de

residência do detentor, nos termos definidos nos artigos anteriores, com

as devidas adaptações.

2 - ……………………………………………………………………….…….

Artigo 7.º

Identificação e registo de animais

1 - À exceção dos cães e dos gatos, cuja informação é coligida na base de

dados nacional do SICAFE, as juntas de freguesia mantêm uma base de

dados na qual registam os animais perigosos e potencialmente perigosos,

da qual devem constar:

a) ……………………………………………………………………….

b) ……………………………………………………………………….

c) ……………………………………………………………………….

d) ……………………………………………………………………….

II SÉRIE-A — NÚMERO 148______________________________________________________________________________________________________________

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