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II SÉRIE-A — NÚMERO 150

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respetivamente, os ensaios para verificação e controle das emissões de escape e a obrigatoriedade de

controle da velocidade máxima dos veículos), 109/2004, de 12 de maio (transpõe para a ordem jurídica

nacional a Diretiva 2003/27/CE, da Comissão, de 3 de abril, que adapta ao progresso técnico a Diretiva

96/96/CE, do Conselho, de 20 de dezembro, no que diz respeito ao controlo das emissões de escape dos

veículos a motor, e altera o Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de dezembro - Transpõe para a ordem jurídica

portuguesa a Diretiva 96/96/CE, do Conselho, de 20 de dezembro de 1996, alterada pela Diretiva 1999/52/CE,

da Comissão, de 26 de maio de 1999, relativa ao controlo técnico dos veículos e seus reboques, e regula as

inspeções técnicas periódicas para atribuição de matrícula e inspeções extraordinárias de automóveis ligeiros,

pesados e reboques), 136/2008, de 21 de julho (terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de

dezembro), e 112/2009, de 18 de maio, ao qual também procede à primeira alteração (No uso da autorização

legislativa concedida pela Lei n.º 60/2008, de 16 de setembro, procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º

54/2005, de 3 de março, que aprovou o Regulamento do Número e Chapa de Matrícula dos Automóveis, Seus

Reboques, Motociclos, Triciclos e Quadriciclos de Cilindrada Superior a 50 cm3, e estabelece a instalação

obrigatória de um dispositivo eletrónico de matrícula em todos os veículos automóveis e seus reboques, em

todos os motociclos e os triciclos autorizados a circular em infraestruturas rodoviárias onde seja devido o

pagamento de taxa de portagem), à décima alteração ao Código da Estrada e à terceira alteração à Lei n.º

25/2006, de 30 de junho (aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de

infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem), na redação introduzida pelo

Decreto-Lei n.º 113/2009, de 18 de maio (No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 60/2008, de

16 de setembro, estabelece um regime aplicável às infrações às normas que constituem a disciplina aplicável

à identificação ou deteção eletrónica de veículos através do dispositivo eletrónico de matrícula, alterando a Lei

n.º 25/2006, de 30 de junho, e o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio);

– Decreto-Lei n.º 82/2011, de 20 de junho, que aprova o regime de cancelamento temporário da matrícula

dos automóveis pesados de mercadorias afetos ao transporte público, alterando pela 10.ª vez o Código da

Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio;

– Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, que altera o Código da Estrada e aprova o Regulamento da

Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente a Diretiva 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e

do Conselho, de 20 de dezembro, alterada pelas Diretivas 2009/113/CE, da Comissão, de 25 de agosto, e

2011/94/UE, da Comissão, de 28 de novembro, relativas à carta de condução.

Por seu lado, o Decreto-Lei n.º 313/2009, de 27 de outubro, no uso da autorização legislativa concedida

pela Lei n.º 87/2009, de 28 de agosto, aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, e transpõe

para a ordem jurídica interna a Diretiva 2009/112/CE, da Comissão, de 25 de agosto, que altera a Diretiva

91/439/CEE, do Conselho, de 29 de julho, relativa à carta de condução.

Ambos os diplomas concentram todo o regime legal aplicável aos condutores e aos candidatos a

condutores que se encontrava disperso por vários diplomas.

A proposta de lei em apreço afirma manter “a regulamentação das profissões de instrutor e de diretor de

escola de condução, limitando-se o princípio da liberdade de escolha da profissão, previsto no n.º 1 do artigo

47.º da Constituição da República Portuguesa, atendendo à necessidade de salvaguardar outros direitos

constitucionalmente protegidos, nomeadamente o direito à segurança das pessoas, por força do disposto no

n.º 2 do seu artigo 18.º” e refere que “nesse sentido, adequa-se o regime destes profissionais ao Sistema de

Regulação de Acesso a Profissões (SRAP), constante do Decreto-Lei n.º 92/2011, de 27 de julho (regulado

pela Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, que regula a criação e o regime de organização e

funcionamento dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP)), e conforma-se o

reconhecimento de qualificações obtidas fora de Portugal ao regime constante da Lei n.º 9/2009, de 4 de

março, alterada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto, como abaixo referido.

Elencam-se os diplomas citados no n.º 2 do artigo 1.º da proposta de lei, apesar de alguns já se

encontrarem acima mencionados:

a) Lei n.º 9/2009, de 4 de março (alterada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto), que transpõe para a

ordem jurídica interna a Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao

reconhecimento das qualificações profissionais, assim como a Diretiva 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de

novembro, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da