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II SÉRIE-A — NÚMERO 150

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Enquadramento doutrinário/bibliográfico

Bibliografia específica

UNIÃO EUROPEIA. Comissão. Direcção-Geral da Energia e Transporte – Driver training and traffic safety

education [Em linha]: a consultation paper. Brussels: [European Commission], 2009. [Consult. 03 maio 2013].

Disponível em: WWW:

http://ec.europa.eu/transport/road_safety/consultations/doc/2009_06_22_training_education_consultation_p

aper.pdf>

Resumo: Este documento da Comissão Europeia, disponibilizado para consulta pública, tem como objetivo

analisar e sintetizar os resultados de vários projetos, no domínio da formação dos condutores e da educação

para a segurança rodoviária, cofinanciados pela União Europeia e executados pelos Estados-membros da

União Europeia.

Este documento baseia-se no pressuposto de que o utente da estrada é o participante principal no sistema

de tráfego rodoviário. Este sistema tem três componentes principais que devem contribuir em conjunto para

alcançar um elevado nível de segurança na estrada. Deve haver um equilíbrio entre: o Código da Estrada

(incluindo o limite de velocidade); o desempenho e segurança do veículo (incluindo a segurança ativa e

passiva) e, por último o comportamento dos condutores. O presente trabalho centra-se precisamente nestes

últimos, mais concretamente nas suas necessidades de aprendizagem, ensino da condução, atitudes e

aptidão para tomar decisões e fazer escolhas que lhes permitam conduzir com segurança e chegar ao seu

destino de forma segura sem perigo para si próprios e para os outros.

Enquadramento do tema no plano da União Europeia

Em conformidade com o referido na respetiva exposição de motivos, a presente iniciativa visa dar resposta,

entre outros aspetos, à necessidade de prever novas regras de acesso e exercício da atividade das escolas de

condução, em consequência da transposição da Diretiva 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno, e conformar o

reconhecimento de qualificações dos profissionais em causa obtidas fora de Portugal com o estabelecido na

legislação nacional que transpôs a Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de

setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais.

Sobre estas diretivas saliente-se, atendendo à matéria em apreciação, os seguintes aspetos:

A Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos

serviços no mercado interno, é aplicável a todos os serviços prestados mediante contrapartida económica,

com exceção dos sectores excluídos e estabelece disposições gerais que facilitam o exercício da liberdade de

estabelecimento dos prestadores de serviços e a livre circulação dos serviços, mantendo simultaneamente um

elevado nível de qualidade dos serviços prestados aos consumidores e às empresas.1

Quanto à liberdade de estabelecimento dos prestadores noutros Estados-membros, a Diretiva estabelece

um conjunto de obrigações a cumprir pelos Estados-membros em matéria de simplificação administrativa, que

permita facilitar o acesso às atividades de serviços, através da simplificação dos procedimentos e formalidades

envolvidas no acesso a uma atividade de serviços e ao seu exercício. Estas disposições dizem respeito,

nomeadamente, ao estabelecimento de “balcões únicos” (portais da administração pública em linha para as

empresas), ao direito à informação, aos procedimentos por via eletrónica, e ao regime de autorização de

acesso a uma atividade de serviços e ao seu exercício.

No que respeita à liberdade de prestação de serviços, a Diretiva prevê que os Estados-membros devem

assegurar o livre acesso e exercício da atividade no sector dos serviços no seu território, e que devem

respeitar os princípios da não-discriminação, necessidade e proporcionalidade, relativamente à imposição de

requisitos específicos ao acesso ou exercício de atividades de serviços no seu território, estando previstas

derrogações e exceções a estes princípios.

1 Informação detalhada sobre a Diretiva “Serviços” disponível no endereço http://ec.europa.eu/internal_market/services/services-

dir/index_fr.htm